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Resolução SF nº 73, de 23 de outubro de 2015

DOE: 27/10/2015 


Estabelece normas complementares para o cumprimento do Artigo 3º do Decreto nº 61.470, de 02 de setembro de 2015


O Secretário da Fazenda, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do Artigo 3º do Decreto nº 61.470, de 02 de setembro de 2015, resolve:


Artigo 1º - O acréscimo de 10% na margem consignável, a que se refere o Artigo 3º do Decreto nº 61.470, de 02 de setembro de 2015, se destinará preferencialmente a consignações que possibilitem ao servidor público a quitação de débitos já constituídos.


Artigo 2º - O disposto nesta Resolução, não se aplica aos empregados públicos celetistas.

Parágrafo único - Aos empregados públicos celetistas aplica-se a margem consignável de 30%, a que se refere a Lei Federal nº 10.820, de 17 de dezembro​ de 2003, que se destinará às consignações a que se refere ao artigo 5º do Decreto nº 60.435​, de 13 de maio de 2014.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de novembro de 2015.