Você está em: Início > Serviços > Folha de Pagamento > Instrução DDPE/G nº 3, de 24 de setembro de 2007 Hidden Instrução DDPE/G nº 3, de 24 de setembro de 2007 Instrução DDPE/G nº 3, de 24 de setembro de 2007 ImagemHome360 TextoHome360 HTMLPublicação: Volume 117 • Número 182 • São Paulo, quarta-feira, 26 de setembro de 2007.O Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 10 da Resolução SF nº 42, de 26 de dezembro de 2006, que regulamentou o Decreto nº 51.314, 29 de novembro de 2006, versando sobre as Consignações em Folha de Pagamento, baixa a presente instrução:I. Para implantações, alterações e cancelamentos de consignações em folha de pagamento, as Entidades Consignatárias deverão encaminhar ou transmitir arquivos eletrônicos diretamente à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, até o 8º (oitavo) dia útil de cada mês.II. Quando do encaminhamento ou transmissão do arquivo eletrônico à PRODESP, a entidade consignatária deverá comunicar o fato à Divisão de Estudos e Informações do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado até o dia 15 de cada mês, para autorização do processamento.III. Não será autorizado o processamento do arquivo eletrônico, no caso da entidade consignatária não estiver com seu contrato regularmente assinado com a Prodesp.IV. O arquivo eletrônico deve ser gerado de acordo com o Manual de consignações elaborado pela PRODESP, publicados no site www.e-folha.sp.gov.br ou www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/ .V. Cada tipo de consignação será identificado por um código composto de 2 dígitos denominados espécies.VI. Cada Entidade Consignatária poderá utilizar até 10 espécies, desde que devidamente autorizadas pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado.VII. Conforme a “Espécie”, discriminada no anexo I desta instrução, as consignações poderão ser efetuadas sob 3 (três) formas:a. por tempo indeterminado;b. em uma única vez;c. em quantidade definida de parcelas.VIII. A entidade consignatária deverá, sempre que proceder a inclusão ou alteração do desconto, observar o limite estabelecido no artigo 6º do Decreto nº 51.314, de 29 de novembro de 2006.IX. O valor da mensalidade deverá obedecer ao estabelecido no Estatuto da Entidade Consignatária.X. A Entidade Consignatária deverá, quando houver reajuste das espécies consignáveis em folha, comunicar ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, desde que aprovados em Assembléia, encaminhando as Atas e Ofícios Circulares que comprovem a comunicação aos associados.XI. A Entidade Consignatária deverá manter arquivada toda documentação comprobatória que der origem à consignação em folha de pagamento com suas respectivas autorizações, podendo ser solicitada pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado a qualquer momento.XII. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução DDP/G nº 7, de 27/12/2006.Anexo IEspécies passíveis de Consignação CódigoDenominação11Jurídico13Mensalidade Habitacional15Fundo Mútuo em Geral16Auxílio Mútuo17Turismo20Previdência Social21Assistência Médica em Geral22Assistência Odontológica23Despesa Hospitalar24Pecúlio em Geral25Pecúlio Aposentadoria26Pecúlio Acidente27Auxílio Funeral28Pensão em Geral30Mensalidade31Contribuição Estatutária32Título Expansão Social33Clube de Campo36Divulgação37Assistência Médica A38Assistência Médica B40Cooperativa-Quotas41Aquisição de Mercadorias (Cooperativa)42Empréstimo-Cooperativa de Crédito43Assistência Odontológica A44Assistência Odontológica B50Seguros em Geral51Seguros de Vida em Grupo52Seguro de Vida A53Seguro de Vida B54Seguro Individual55Seguro Acidentes-Pessoal e/ou Coletivo57Seguro Educacional58Seguro Saúde59Assistência Oftalmológica60Mensalidade Educacional62Empréstimo Pessoal-CEF64Crédito Pessoal (Nossa Caixa)65Financiamento de Veículos (Nossa Caixa)66Financiamento Imobiliário (Nossa Caixa)67Aquisição de Medicamentos68Pecúlio Adicional A69Pecúlio Adicional B mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder