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Resolução SF nº 82, de 18 de novembro de 2014

DOE: 19/11/2014

​Altera a Resolução SF-69 de 26-09-2014, que dispõe sobre as condições do processamento das informações e dos repasses dos créditos do programa da Nota Fiscal Paulista - NFP baseadas no Decreto 60.435​ de 13-05-2014 e na Resolução SF 41​ de 13-06-2014

Artigo 1º - Fica prorrogado para 30-11-2014, o  prazo a  que  se  refere o inciso II do artigo 2º da  Resolução SF 69, de  26-09-2014.

Artigo 2º - Fica acrescido o §4º ao  artigo 2º da  Resolução SF 69, de  26-09-2014, com a seguinte redação:
“§4º Para as instituições bancárias que celebrarem o Termo de Compromisso após a data estabelecida no inciso II deste artigo, a obrigação de adequação dos sistemas pela instituição bancária aderente deverá ser concluída em até 90 (noventa) dias da celebração do respectivo Termo.”

Artigo 3º - O inciso V do artigo 3º da Resolução SF 69​​, de 26-09-2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“V. adequação de seus sistemas tecnológicos ao sistema da CIP, até 30-11-2014, ou na hipótese prevista no §4, do artigo 2º, desta Resolução, em até 90 (noventa) dias da celebração do Termo de Compromisso, para possibilitar o recebimento das informações e realização das transferências e depósitos relacionados ao Programa da Nota Fiscal Paulista.”

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.