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Resolução SF nº 12, de 29 de abril de 2002

DOE: 01/05/2002  

Dispõe sobre procedimentos que devem ser observados para execução do disposto no Decreto nº 45.549​, de 26 de Dezembro de 2000.

O Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, por competência definida no Artigo 3º, do Decreto nº 45.549​, de 26 de Dezembro de 2000.

Artigo 1º - O desconto referente ao custeio do sistema de consignação em folha de pagamento, nos termos do Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e Caixa Econômica Federal, firmado em 21 de Dezembro de 2000, corresponderá à 1% (um por cento) dos valores efetivamente consignados em folha, referentes aos contratos firmados a partir da referida data, até 31 de Março de 2002.
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Artigo 2º - Os contratos firmados a partir de 01 de Abril de 2002, entre os empregados, funcionários ou servidores públicos e a Caixa Econômica Federal, sofrerão o desconto de 2% (dois por cento) sobre os valores efetivamente consignados em folha de pagamento.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.