Você está em: Início > Serviços > Folha de Pagamento > Lei nº 3.917, de 24 de novembro de 1983 Hidden Lei nº 3.917, de 24 de novembro de 1983 Não é possível exibir esta Web Part. Para solucionar o problema, abra a página da Web em um editor de HTML compatível com o Microsoft SharePoint Foundation, como o Microsoft SharePoint Designer. Se o problema persistir, contate o administrador do servidor Web.ID de Correlação:b4800ca2-771e-e08f-ed49-ac5de0cc9745 Lei nº 3.917, de 24 de novembro de 1983 ImagemHome360 TextoHome360 HTMLDIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – 25/11/1983 – SEÇÃO IDispõe sobre a consignação, na folha de pagamento do funcionalismo, de contribuições devidas a entidades de classeO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULOFaço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1º – É assegurado às entidades de classe do funcionalismo público o direito de perceberem as respectivas contribuições por meio de consignação, nas folhas de pagamento dos funcionários e servidores públicos estaduais, mediante expressa autorização destes em cada caso e desde que a entidade satisfaça aos requisitos impostos pelo regulamento do artigo 116 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.ANDRÉ FRANCO MONTOROPalácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1983.João Sayad,Secretário da FazendaPublicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1983.Esther Zinsly, Diretor (Divisão – Nível II). mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder