Você está em: Início > Serviços > Folha de Pagamento > Lei nº 3.917, de 24 de novembro de 1983 Hidden Lei nº 3.917, de 24 de novembro de 1983 Lei nº 3.917, de 24 de novembro de 1983 ImagemHome360 TextoHome360 HTMLDIÁRIO OFICIAL DO ESTADO – 25/11/1983 – SEÇÃO IDispõe sobre a consignação, na folha de pagamento do funcionalismo, de contribuições devidas a entidades de classeO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULOFaço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1º – É assegurado às entidades de classe do funcionalismo público o direito de perceberem as respectivas contribuições por meio de consignação, nas folhas de pagamento dos funcionários e servidores públicos estaduais, mediante expressa autorização destes em cada caso e desde que a entidade satisfaça aos requisitos impostos pelo regulamento do artigo 116 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.ANDRÉ FRANCO MONTOROPalácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1983.João Sayad,Secretário da FazendaPublicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1983.Esther Zinsly, Diretor (Divisão – Nível II). mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder