Você está em: Início > Serviços > Folha de Pagamento > Resolução SFP nº 20, de 15 de abril de 2021 Hidden Resolução SFP nº 20, de 15 de abril de 2021 Resolução SFP nº 20, de 15 de abril de 2021 ImagemHome360 TextoHome360 HTMLDOE: 16/04/2021Dispõe sobre o acréscimo de 5% ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto em folha de pagamento dos Empregados Públicos Celetistas da Administração Direta e AutárquicaO Secretário da Fazenda e Planejamento, considerando o disposto na Lei Federal 14.131, de 30-03-2021, bem como a Lei Federal 10.820, de 17-12-2003, resolve:Artigo 1° - As Consignações em folha de pagamento dos Empregados Públicos Celetistas da Administração Direta e Autárquica ficam disciplinadas pelas normas constantes nesta Resolução.Artigo 2º - Até 31-12-2021, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas no § 1º do art. 1º da Lei 10.820, de 17-12-2003, será de 40%, dos quais 5% serão destinados exclusivamente para:I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ouII - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.Artigo 3º - A partir de 01-01-2022, fica vedada a contratação de novas consignações caso a margem consignável em razão das contratações anteriores ultrapasse o limite de 35%, previsto na Lei 10.820, de 17-12-2003, devendo ser mantidos os percentuais de desconto previstos no artigo 2º desta resolução para as operações contratadas nos termos desta resolução.Parágrafo único - A partir da data prevista no caput, aplicam-se os limites previstos na Lei Federal 10.820, de 17-12-2003, e alterações posteriores.Artigo 4° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04-05-2021, quando os Sistemas de Folha de Pagamento e Portal do Consignado estiverem ajustados. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder