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Portaria CAF/G nº 28, de 30 de junho de 2014

DOE: 02/07/2014​

O Coordenador da Administração Financeira, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 10 da Resolução SF nº 41, de 13 de junho de 2014, expede a seguinte portaria:
​​Artigo 1º - O Artigo 5º da Portaria CAF/G 26​, de 13 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º - O processamento mensal das consignações em folha de pagamento observará os prazos fixados no cronograma estabelecido pelos órgãos consignantes, que será divulgado às entidades consignatárias por meio do portal.
§ 1º - A não observância dos prazos pelas entidades consignatárias acarretará na inclusão da consignação na folha de pagamento do mês subsequente.
§ 2º - Fica autorizada a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP) a realizar o intercâmbio de arquivos contendo, entre outras informações, o cadastro e a margem consignável dos consignados e o resultado do processamento dos descontos das consignações em folha de pagamento, com Serviço de Controle de Consignações - SCC.
​§ 3º - A SPPREV e PM deverão transmitir os arquivos com as consignações de suas folhas de pagamentos e a margem consignável dos consignados, ao Serviço de Controle de Consignações - SCC.”.(NR)

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.