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Resolução SFP nº 36, de 10-06-2022

DOE 11/06/2022 – Caderno 1 - Página 21 

 

Altera e prorroga os efeitos da Resolução SFP nº 26, de 14 de abril de 2022, que estabelece normas complementares para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica.  


O Secretário da Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, resolve:  


Artigo 1º – Ficam acrescidos os parágrafos primeiro e segundo ao artigo 1º da Resolução SFP nº 26, de 14-04-2022:  

“§1º - Nos termos do artigo 5º, inciso XI, do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, c/c artigo 3º e demais alterações do Decreto nº 66.622, de 31 de março de 2022, fica fixada a margem de 15% (quinze por cento) à aquisição de bens e serviços, à vista ou financiada, assim como a saques emergenciais, por meio de cartão de benefício.  

§2º - Ficam preservados os 35% (trinta e cinco por cento) da margem consignável para as demais consignações previstas nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014.”  


Artigo 2º – Ficam prorrogados para o dia 1º de julho de 2022 os efeitos de que trata o artigo 13 da Resolução SFP nº 26, de 14 de abril de 2022.  


Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.