Você está em: Início > Serviços > Folha de Pagamento > Resolução SFP nº 36, de 10-06-2022 Pesquisa de Opinião Hidden Resolução SFP nº 36, de 10-06-2022 Resolução SFP nº 36, de 10-06-2022 ImagemHome360 TextoHome360 HTMLDOE 11/06/2022 – Caderno 1 - Página 21 Altera e prorroga os efeitos da Resolução SFP nº 26, de 14 de abril de 2022, que estabelece normas complementares para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta e autárquica. O Secretário da Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, resolve: Artigo 1º – Ficam acrescidos os parágrafos primeiro e segundo ao artigo 1º da Resolução SFP nº 26, de 14-04-2022: “§1º - Nos termos do artigo 5º, inciso XI, do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014, c/c artigo 3º e demais alterações do Decreto nº 66.622, de 31 de março de 2022, fica fixada a margem de 15% (quinze por cento) à aquisição de bens e serviços, à vista ou financiada, assim como a saques emergenciais, por meio de cartão de benefício. §2º - Ficam preservados os 35% (trinta e cinco por cento) da margem consignável para as demais consignações previstas nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 60.435, de 13 de maio de 2014.” Artigo 2º – Ficam prorrogados para o dia 1º de julho de 2022 os efeitos de que trata o artigo 13 da Resolução SFP nº 26, de 14 de abril de 2022. Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. mais serviços