Você está em: Início > Serviços > CADESP > Abertura de estabelecimento de comercio de partes e peças de veículos Hidden Abertura de estabelecimento de comercio de partes e peças de veículos Menu Sobre o CADESP Serviços Mais Informações Sintegra Nacional Cassação de Inscrição Estadual Inaptos por não localização Guia do Usuário Produtor Rural: abertura, baixa e outras alterações Alteração de Dados Cadastrais Alteração de Dados Cadastrais do Setor de Combustíveis Exclusão de Contabilista Abertura de Empresas Empresas do Setor de Combustíveis Baixa de Inscrição Estadual Reativação de inscrição INAPTA/cassada por inatividade presumida Reativação de inscrição SUSPENSA por inatividade presumida Inscrição de Estabelecimento de Outra UF Abertura de estabelecimento de comercio de partes e peças de veículos Armazéns Gerais: alteração da ocorrência cadastral para "ativa" Restabelecimento de IE suspensa por não localização/Obtenção de nova IE para o inapto por não localização Operações de Sucessão Alteração da ocorrência cadastral "ATIVA - Sem autorização para comercializar, armazenar e transportar combustível" para "ATIVA" Downloads Legislação Perguntas Frequentes Abertura de estabelecimento de comercio de partes e peças de veículos O artigo 2º da Lei 15.276/2014 assim dita:Artigo 2º - Para os fins do artigo 1º, terão obrigatoriamente que solicitar credenciamento junto ao DETRAN-SP as seguintes pessoas jurídicas:I - empresas estabelecidas no ramo de desmontagem de veículos e de comercialização das respectivas partes e peças;II - empresas estabelecidas no ramo de reciclagem de veículos totalmente irrecuperáveis ou de materiais não suscetíveis de reutilização, descartados no processo de desmontagem de veículos.Assim, os estabelecimento que desempenharem as seguintes atividades deverão apresentar o credenciamento junto ao Detran:45.30-7/04 - Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores45.41-2/07 - Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLPara solicitar a inscrição é através do portal Redesim.A inscrição será ativada com a ocorrência "Em atividade pré operacional".Após o credenciamento junto ao Detran, o documento deve ser enviado via SIPET para que a ocorrência passe a "Ativa". Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLDocumento de credenciamento do Detran. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLO documento de credenciamento do Detran deve ser enviado via SIPET em "Nova solicitação" sob o assunto cadastral Cadesp >> Alterações de ofício no CADESP que não possam ser solicitadas via REDESIM ou Portal do Empreendedor. Portais RelacionadosSimples NacionalPortal do Empreendedor - MEI mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder