Você está em: Início > Serviços > CADESP > Reativação de inscrição INAPTA (cassada) por inatividade presumida Hidden Reativação de inscrição INAPTA (cassada) por inatividade presumida Reativação de inscrição INAPTA (cassada) por inatividade presumida Rotina para ativar a inscrição estadual que está inapta por ter sido cassada por inatividade presumida. Se a situação cadastral do estabelecimento já estiver na condição de SUSPENSA, deve ser observada a instrução da página Páginas - Reativação de inscrição SUSPENSA por inatividade presumidaO número da inscrição estadual será alterado se o procedimento descrito no roteiro for executado depois de 15 (quinze) dias do início da inaptidão. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias contados da data de publicação do ato de cassação, resta ao contribuinte solicitar uma nova inscrição estadual via Redesim (evento 601). Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLEntrar no portal Redesim, e seguir o caminho: Já possuo pessoa jurídica >> Atos exclusivos no estado e no município >> Inscrição, reativação ou atualização exclusiva no estado, e preencher as informações do estabelecimento (CNPJ e UF).O estabelecimento deve responder, necessariamente, "SIM" a primeira pergunta (“Inscrição ou reativação no estado?”) e "NÃO" para as demais questões.Assim que a solicitação chegar ao nosso sistema, os documentos relacionados abaixo deverão ser entregues. Para o envio de documentos, caso sejam feitas exigências pela unidade da SEFAZ competente, os usuários podem entregá-los remotamente via SIPET. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLPara saber mais sobre o envio de documentos via remota, veja as instruções sobre o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET.Requerimento, assinado pelo responsável legal ou seu procurador, solicitando o restabelecimento de Inscrição Estadual, informando, expressamente, se esteve ou não em funcionamento a partir da data da cassação da Inscrição Estadual; Cópia do ato constitutivo do estabelecimento, devidamente registrado no órgão competente, consolidado; Procuração, RG e CPF do procurador, quando for o caso;Cópia de conta de consumo (luz ou água) recente, do endereço comercial;Cópia da última guia de IPTU do imóvel, com identificação do proprietário e dados cadastrais do imóvel;Cópia do contrato vigente de locação do imóvel, se for o caso;Cópia de 01(uma) ou 02(duas) Notas Fiscais de saída por mês, emitidas após a cassação;Comprovante de regularização da entrega de GIA/Declaração do Simples/STDA-SP referente a todos os períodos omissos. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTML1 ) O contribuinte deverá, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de publicação do ato de cassação: 1.1 ) Regularizar todas as omissões (de GIA/Declaração do Simples/STDA-SP) inclusive de períodos anteriores à cassação, se houver;1.2) Apresentar a documentação mencionada acima remotamente via SIPET.2) Após a análise sobre o pedido pelo AFR responsável, a SEFAZ cientificará o interessado acerca da decisão (deferimento ou indeferimento).3) No caso de decisão desfavorável ao contribuinte, é facultado ao interessado a apresentação de recurso, dirigido ao Delegado Regional Tributário, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação da decisão. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML Portais RelacionadosSimples NacionalPortal do Empreendedor - MEI mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder