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Inscrição de Estabelecimento de Outra UF (Sujeito Passivo por Substituição e venda a consumidor final não contribuinte)

​​​Obtenção de Inscrição Estadual: Estabelecimento localizado fora do território paulista.

Este procedimento deve ser utilizado por:

1) Substituto Tributário que efetue retenção do imposto em favor deste Estado; ou 

2) Estabelecimentos que realizam operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado – Emenda Constitucional 87/2015 Convênio ICMS nº 93/2015.

Informações

Local

​Portal do Redesim.

Enviar documentação por meio postal, quando for o caso, à Delegacia Regional Tributária que lhe corresponda, conforme tabelas divulgadas pela Secretaria da Fazenda, constantes do Comunicado CAT a seguir:

Comunicado CAT nº 1/2017 de 04/01/2017 (DOE 05/01/2017)


No envelope deverá constar o assunto: "Pedido de Inscrição de Estabelecimento de Outra UF".*

* Observação: 

Em alinhamento as determinações do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 a Secretaria da Fazenda e Planejamento instituiu o atendimento virtual.

Para isto, basta realizar previamente o agendamento do atendimento. Após realizar o agendamento deverá ser enviado um e-mail em até 15 minutos antes do horário agendado, com as seguintes características: Título com número da senha, horário de atendimento, razão social, número do Documento Básico de Entrada - DBE, cópia dos documentos obrigatórios assinados digitalmente, se possível, cópia do documento de identidade e telefone para contato.

No horário agendado um dos atendentes fazendários verifica o pedido e após a análise, sendo o caso, a resposta será encaminhada por e-mail.

Alternativamente, os usuários podem entregar os documentos remotamente via SIPET. Saiba mais no Manual de Utilização do SIPET.


Taxa

​Não há taxa.

Documentos

Veja como entregar os documentos remotamente pelo  Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET no Manual de Utilização do SIPET.

1) Para Substitutos Tributários que efetuem retenção do imposto em favor deste Estado:   

Portaria CAT Nº 92/98, artigo 19 do Anexo III:

  • Cópia do protocolo do pedido de abertura da Inscrição Estadual efetuado pelo Coletor Nacional - REDESIM 

  • Cópia autenticada do ato constitutivo da sociedade devidamente atualizado;

  • Cópia autenticada da ata da última assembléia de designação ou eleição da diretoria, quando se tratar de sociedade por ações; 

  • Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de sua localização; 

  • Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do ministério da Fazenda - CNPJ, do documento de identidade (RG) e de comprovante de domicílio dos sócios ou acionistas com mais de 5% (cinco por cento) do capital social, dos administradores, gestores e representantes legais (para o representante legal, alcança o administrador, o gestor e demais representantes legais. O comprovante de endereço poderá ser uma conta recente de água, luz ou telefone - do mês ou, no máximo, dois meses da data do pedido. Não serão aceitas cópias de boletos bancários e similares); 

  • Procuração outorgada à pessoa responsável pelo procedimento de inscrição;

  • Cópia das declarações de Imposto de Renda dos 3 (três) últimos exercícios: 


    a) dos sócios ou acionistas com mais de 5% (cinco por cento) do capital social; 


    b) dos representantes legais. 

  • Cópia dos balanços patrimoniais do contribuinte dos 3 (três) últimos exercícios;

  • Cópias dos Relatórios de Impressão de Pastas e Fichas, gerados a partir do Programa Validador da Escrituração Contábil Fiscal - ECF da Receita Federal, referentes aos 3 (três) últimos exercícios, sendo que, em relação aos exercícios anteriores a 2014, deverão ser entregues, em substituição, cópias das declarações do Imposto de Renda apresentadas pela pessoa jurídica e dos respectivos recibos de entregas - pode ser entregue por meio digital (pen drive ou mídia CD);

  • Declaração de Mercadorias e Acordos, conforme modelo a seguir:

  

DECLARAÇÃO - INSCRIÇÃO ESTADUAL DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

A empresa (nome), CNPJ xxxx, declara, para efeito de seu pedido de inscrição inicial de substituta tributária paulista, que pretende comercializar com o Estado de São Paulo as seguintes mercadorias de seu objeto social incluídas no regime de substituição tributária.

Código de classificação na NBM/Descrição/nº do protocolo/convênio

Cidade / Sigla da UF/ data.

_________________________

Nome

RG

 

Informação adicional: 

  

2) Para Estabelecimentos que realizam operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado - Emenda Constitucional 87/2015 e Convênio ICMS nº 93/2015:

Portaria CAT Nº 92/98, artigo 19-B do Anexo III:

O fisco, após análise do pedido de inscrição, poderá solicitar o envio de documentação que venha a ser considerada necessária, se for o caso.

Procedimentos

1) Para Substitutos Tributários que efetuem retenção do imposto em favor deste Estado: 

1.1) Para solicitar inscrição por meio do Portal Redesim: buscar o item "Já possuo pessoa jurídica">>Atos exclusivos no Estado e no Município>>INSCRIÇÃO/REATIVAÇÃO/ATUALIZAÇÃO EXCLUSIVA NO ESTADO. Informar São Paulo como UF, e marcar "SIM" APENAS às questões "Deseja realizar Inscrição/Reativação/Atualização?" e Substituto Tributário.

1.2) Após a exigência documental pela SEFAZ, o Interessado deverá ​Enviar documentação por meio postal, à Delegacia Regional Tributária que lhe corresponda, conforme tabelas divulgadas pela Secretaria da Fazenda, constantes do Comunicado CAT a seguir:

Comunicado CAT nº 1/2017 de 04/01/2017 (DOE 05/01/2017)​   

2) Para Estabelecimentos que realizam operações e prestações não abrangidas pela substituição tributária, e que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado - Emenda Constitucional 87/2015 e Convênio ICMS nº 93/2015:

2.1) Selecionar, também por meio do Portal Redesim o item "Já possuo pessoa jurídica">>Atos exclusivos no Estado e no Município>>INSCRIÇÃO/REATIVAÇÃO/ATUALIZAÇÃO EXCLUSIVA NO ESTADO. Informar São Paulo como UF, e marcar "SIM" APENAS às questões "Deseja realizar Inscrição/Reativação/Atualização?" e Comercializa com Consumidor Final (EC 87/2015).

3) O interessado deverá acompanhar seu pedido para atender eventual exigência documental no "acompanhamento da solicitação CNPJ" via internet no Portal REDESIM.

Tempo aproximado de conclusão do serviço