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Certidão de Pagamento de ICMS, ITCMD e Demais Receitas Estaduais

​O interessado poderá solicitar a expedição de Certidão de Pagamento de Tributos, para comprovar o recolhimento de ICMS,  ITCMD e Demais Receitas Estaduais, em virtude de perda ou extravio do comprovante de recolhimento original.​

Informações

Local

O interessado poderá solicitar a expedição de certidão no Posto Fiscal de sua vinculação, nas Unidades do Poupatempo, nos Serviços de Pronto Atendimento ou nas Centrais de Pronto Atendimento – CPA, ou eletronicamente por meio do Sistema Sipet, mediante apresentação de Certificado Digital.

Favor verificar a necessidade de agendamento antes do comparecimento na unidade, acessando o Sistema de Agendamento.

Taxa

​Todos os pedidos de certidão deverão ser precedidos do pagamento de taxa (DARE-SP), no Código de Receita 164-8, exceto nos casos de Não Incidência/ Isenção**.

Nos termos do item 1, Capitulo III, Anexo I, da Taxa de Fiscalização de Serviços Diversos, da Lei 15.266/2013, para emissão da certidão deverá ser recolhido o valor de 1,65 UFESP pela primeira página e 0,165 UFESP por página a acrescer (R$ 52,75 pela primeira página e R$ 5,28 por página a acrescer - válidos para o período de 01 de Janeiro a 31 de dezembro de 2022). Acesse os  índices  caso necessite saber o valor atual da UFESP.

No caso da certidão de pagamento de ITCMD: as DAREs-SP deverão ser preenchidas com o nome e CPF dos contribuintes (no caso de causa mortis, os herdeiros). Em caso de parcelamento, para o cálculo do valor da taxa (DARE-SP), considerar apenas a ocorrência do fato gerador, independentemente do número de parcelas.

 **Não Incidência/ Isenções

 

I - As taxas não incidem na prestação de serviços destinados a: (Artigo 5º da Lei 15.266/2013)

  • ​satisfação do direito de petição ao Poder Público em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • fornecimento, em repartições públicas, de informações para a defesa de direitos e esclarecimentos de interesse pessoal;

  • respostas a pedidos de informações ao Poder Público, objetivando a instrução de defesa ou denúncia de irregularidades, no âmbito da administração direta e indireta do Estado;

  • respostas de requerimentos ou petições relacionados às garantias individuais e à defesa do interesse público;

  • prestação de informações para as impugnações de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

  • órgãos da Administração Pública direta do Estado.

  • II - São isentos da TFSD: (Artigo 31 da Lei 15.266/2013)

  • os atos destinados a autarquias e fundações públicas do Estado;

  • os atos destinados a órgãos da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas da União, dos demais Estados e dos Municípios;

  • os atos de interesse das pessoas comprovadamente pobres, à vista de declaração de pobreza, nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de 1983;

  • a expedição de certidão de débitos inscritos ou não inscritos de tributos estaduais, nas hipóteses previstas no item 2 do Capítulo III do Anexo I desta lei, desde que o serviço seja prestado por meio da rede mundial de computadores;

  • em relação ao pagamento da taxa anual da Secretaria da Fazenda, prevista no artigo 32 Lei 15.266/2013:​

a) o contribuinte do ICMS optante pelo regime tributário simplificado disciplinado pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

 b) o produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial; 

c) o sujeito passivo por substituição tributária localizado em outra unidade federada e inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS deste Estado; 

Documentos

Atenção usuários com Certificado Digital: a lista de documentos exigidos no SIPET pode ser diferente da que é apresentada a seguir. Para acessá-la, favor consultar o sistema.

  • DARE, que comprove o recolhimento da taxa descrita acima, referente ao serviço de emissão, no código de receita 164-8;

  • Cópia do CPF e do RG do requerente;

  • Cópia do instrumento de procuração ou de outro que ateste ser o representante habilitado a requerer em nome do representado;

  • Cópia do CPF e do RG do procurador ou do despachante;

  • Cópia do Contrato Social, Estatuto Social ou Requerimento de Empresário quando o requerente for Pessoa Jurídica e não estiver inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

  • Cópia de documento que comprove as situações previstas no Artigo 5º, da Lei 15.266/2013 e documento que comprove as situações previstas no inciso IX do Artigo 31, da Lei Lei 15.266/2013 (atos de interesse das pessoas comprovadamente pobres).


Procedimentos

​Para obtenção da certidão de pagamento de tributos, o interessado deverá:

1) Pagar a taxa devida por meio de DARE, no Código de Receita 164-8;

2) Preencher o requerimento obtido no site da Secretaria da Fazenda. Sendo o caso de não pagamento de taxa, constar o motivo no campo “Observações” (ver Não Incidência/ Isenções – Lei 15.266/2013- item TAXA)–;

3) Comparecer a um dos locais elencados acima com todos os documentos necessários;

4) Protocolar o pedido;

5) Retirar a certidão em data informada, caso esta não possa ser emitida no ato do pedido.

Tempo aproximado de conclusão do serviço