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Certidão de Pagamento de ICMS, ITCMD e Demais Receitas Estaduais

A certidão de pagamento destina-se a comprovar o pagamento de determinado tributo, em virtude de perda ou extravio do documento original.


Observação: a Certidão de Pagamento é diferente da Certidão de Homologação de ITCMD. Veja a diferença:

  • A Certidão de Pagamento comprova o pagamento do tributo. Ela normalmente é solicitada quando houve perda de um comprovante de pagamento.

  • A Certidão de Homologação do ITCMD comprova a regularidade fiscal do ITCMD, ou seja, atesta a concordância da Secretaria da Fazenda com os valores e informações prestados na declaração de ITCMD.​​​


Informações

Local

Para a emissão da certidão de pagamento de tributos (a saber, ICMS, ITCMD e Demais receitas estaduais), o pedido deverá ser feito pelo sistema SIPET, utilizando o serviço "Certidão de Pagamento de Tributos".

Observação: Se o tributo for IPVA, acesse a Certidão de Pagamento de IPVA.​

Taxa

​Acesse o sistema de emissão do DARE​.

  • No campo de busca do serviço DARE, digitar: 1648.
  • Utilize o serviço: 1648 - "Certidão de pagamento de tributos estaduais e outras receitas (pela primeira página)".
  • Valor: 1,65 UFESP (acesse os índices anuais da UFESP​).
* Base Legal: Lei nº 15.266/13.

Observação: Verifique se a situação se enquadra em não incidência ou isenção.


Não Incidência

As taxas não incidem na prestação de serviços destinados a: (Artigo 5º da Lei 15.266/2013)

  • ​satisfação do direito de petição ao Poder Público em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
  • fornecimento, em repartições públicas, de informações para a defesa de direitos e esclarecimentos de interesse pessoal;
  • respostas a pedidos de informações ao Poder Público, objetivando a instrução de defesa ou denúncia de irregularidades, no âmbito da administração direta e indireta do Estado;
  • respostas de requerimentos ou petições relacionados às garantias individuais e à defesa do interesse público;
  • prestação de informações para as impugnações de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;
  • órgãos da Administração Pública direta do Estado.

Isenções

  • São isentos da TFSD: (Artigo 31 da Lei 15.266/2013)
  • os atos destinados a autarquias e fundações públicas do Estado;
  • os atos destinados a órgãos da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas da União, dos demais Estados e dos Municípios;
  • os atos de interesse das pessoas comprovadamente pobres, à vista de declaração de pobreza, nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de 1983;
  • a expedição de certidão de débitos inscritos ou não inscritos de tributos estaduais, nas hipóteses previstas no item 2 do Capítulo III do Anexo I desta lei, desde que o serviço seja prestado por meio da rede mundial de computadores;
  • em relação ao pagamento da taxa anual da Secretaria da Fazenda, prevista no artigo 32 Lei 15.266/2013:​

a) o contribuinte do ICMS optante pelo regime tributário simplificado disciplinado pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

 b) o produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial; 

c) o sujeito passivo por substituição tributária localizado em outra unidade federada e inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS deste Estado; 


Documentos

A relação de documentos consta no serviço SIPET​.​ Clique em "exigências" e consulte a aba "documentos solicitados"​


Procedimentos

Recolher a taxa, se for o caso, conforme informações nesta página.​

O interessado deverá acessar o sistema SIPET​, selecionar o serviço Certidão de Pagamento de Tributos​, seguir as orientações e juntar a documentação exigida.​

Tempo aproximado de conclusão do serviço