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Inaptos por não localização

 

​Os estabelecimentos que receberam a visita fiscal e não são encontrados têm sua IE suspensa por não localização.

A legislação pertinente é a Portaria CAT 95/2006​ - inciso 1 do § 1º​ do Artigo 3°.


Caso o estabelecimento suspenso por não localização não se manifeste perante ao fisco, o Chefe do Posto Fiscal de vinculação do contribuinte expedirá ato de cassação da eficácia da inscrição, que será publicado no Diário Oficial do Estado.


Abaixo a listagem com os dados completos de estabelecimentos que se tornaram inaptos por não localização​.​​