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Empresas do Setor de Combustíveis

A Secretarida da Fazenda e Planejamento possui procedimento especial no ato de abertura ou alteração cadastral de empresas do Setor de Combustíveis. 

Veja a relação de estabelecimentos que se enquadram neste procedimento (art. 1º, § 2º da Portaria CAT 02/2011).

Informações

Local

Portal do Redesim.

Para o envio de documentos, caso sejam feitas exigências pela unidade da SEFAZ competente, os usuários podem entregá-los remotamente via SIPET.

Taxa

​Não há taxa.

Documentos

Para verificar a documentação exigida na Portaria CAT 02, de 12-01-2011, escolha uma das atividades a seguir:

Procedimentos

1) Para solicitar inscrição de novo estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o interessado deverá acessar o Formulário de inscrição e alteração cadastral seguindo as orientações disponívei no Passo a Passo do Portal do Redesim. Exceção a este procedimento é o Microempreendedor Individual (MEI), que deverá fazer a solicitação diretamente pelo Portal do Empreendedor.

2) O interessado deverá acompanhar seu pedido para atender eventual exigência documental no link  "acompanhamento da solicitação CNPJ via internet".

3) Após a exigência documental pela SEFAZ, o Interessado deverá apresentar, na unidade da SEFAZ competente​, os documentos exigidos. Ressalta-se que o não atendimento às exigências no prazo fixado na exigência, implica o indeferimento automático da solicitação. Para o envio de documentos os usuários podem entregá-los remotamente via SIPET.

Tempo aproximado de conclusão do serviço