Você está em: Início > Serviços > IPVA > Mais informações/Imunidade, Isenção ou Dispensa de Pagamento/Informações Pesquisa de Opinião Hidden Mais informações/Imunidade, Isenção ou Dispensa de Pagamento/Informações Mais informações/Imunidade, Isenção ou Dispensa de Pagamento/Informações ImagemHome360 TextoHome360 HTMLA imunidade, a isenção e a dispensa de pagamento são formas de afastamento da cobrança do imposto. Abaixo listamos as situações em que podem ser aplicadas. Ao clicar em uma situação específica, você será levado à página que orienta sobre os procedimentos para sua obtenção.ImunidadeA imunidade abrange as vedações constitucionais de cobrança de tributos e abrangem os veículos pertencentes:ao patrimônio dos órgão públicos dos governos federal, estaduais e municipais, suas autarquias e fundações;a partidos políticos e suas fundações;a entidades sindicais dos trabalhadores;a instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;a templos de qualquer culto.IsençãoAs isenções abrangem hipóteses legalmente definidas em que o ente tributante, por ato unilateral abre mão do tributo desde que atendidas determinadas condições:Táxi e moto-táxi;Pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático;Ônibus ou micro-ônibus utilizado no transporte urbano ou metropolitano, em fretamento contínuo ou no transporte escolar;A uma pessoa física somente é possível conceder uma única isenção das acima listadas, ainda que as causas que ensejam as isenções sejam distintas. Assim, um proprietário de veículo isento por deficiência física não pode, ao mesmo tempo, possuir uma isenção, em outro veículo táxi. Nesses casos o contribuinte deverá optar qual benefício deseja manter.Já as isenções listadas abaixo são automáticas e não há limite na quantidade que pode ser concedida:Veículos com mais de vinte anos de fabricação;Máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas;Veículos ferroviários;Máquinas de terraplanagem, empilhadeiras, guindastes e demais máquinas utilizadas na contrução civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais para monte e desmonte de cargas.Dispensa de PagamentoAs situações em que há perda da propriedade, com o rompimento do vínculo entre o proprietário e o veículo, bem como algumas situações em que ocorre a perda da posse, sem o rompimento do vínculo da propriedade, ensejam a dispensa de pagamento do IPVA, permanentemente ou enquanto durar a perda da posse:Furto ou roubo;Baixa permanente;Leilão do veículo como sucata;Desaparecimento ou perecimento do veículo;Questionamento da propriedade (nunca fui proprietário);Perdimento;Arresto, sequestro, penhora, apreensão judicial ou apreensão administrativa para fins de averiguação ou instrução de inquérito policial.IMPORTANTEA mera apreensão do veículo pela autoridade policial pelo descumprimento da lei de trânsito não dá direito à dispenda de pagamento. Base legal: Lei nº 13.296/2008, artigos 12 a 16, Decreto nº 59.953/2013, artigos 2º a 11 e Portaria CAT nº 27/2015, artigos 1º a 15 e 21 a 29.