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Mais informações/Imunidade, Isenção ou Dispensa de Pagamento/Informações

​​​​​​A imunidade, a isenção e a dispensa de pagamento são formas de afastamento da cobrança do imposto. Abaixo listamos as situações em que podem ser aplicadas. Ao clicar em uma situação específica, você será levado à página que orienta sobre os procedimentos para sua obtenção.


Imunidade


A imunidade abrange as vedações constitucionais de cobrança de tributos e abrangem os veículos pertencentes:


Isenção


As isenções abrangem hipóteses legalmente definidas em que o ente tributante, por ato unilateral abre mão do tributo desde que atendidas determinadas condições:

A uma pessoa física somente é possível conceder uma única isenção das acima listadas, ainda que as causas que ensejam as isenções sejam distintas. Assim, um proprietário de veículo isento por deficiência física não pode, ao mesmo tempo, possuir uma isenção, em outro veículo táxi. Nesses casos o contribuinte deverá optar qual benefício deseja manter.


Já as isenções listadas abaixo são automáticas e não há limite na quantidade que pode ser concedida:

  • Veículos com mais de vinte anos de fabricação;
  • Máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas;
  • Veículos ferroviários;
  • Máquinas de terraplanagem, empilhadeiras, guindastes e demais máquinas utilizadas na contrução civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais para monte e desmonte de cargas.


Dispensa de Pagamento


As situações em que há perda da propriedade, com o rompimento do vínculo entre o proprietário e o veículo, bem como algumas situações em que ocorre a perda da posse, sem o rompimento do vínculo da propriedade, ensejam a dispensa de pagamento do IPVA, permanentemente ou enquanto durar a perda da posse:


IMPORTANTE

​A mera apreensão do veículo pela autoridade policial pelo descumprimento da lei de trânsito não dá direito à dispenda de pagamento. 

 

Base legal: Lei nº 13.296/2008​, artigos 12 a 16, Decreto nº 59.953/2013, artigos 2º a 11 e Portaria CAT nº 27/2015, artigos 1º a 15 e 21 a 29.