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Guia do Usuário/Isenção/Táxi ou Mototáxi

​Procedimento destinado a atender pedidos de isenção do IPVA formulado por proprietários motoristas autônomos (pessoa física ou MEI - micro empreendedor individual) de veículos utilizados como táxi ou mototáxi, nos termos da legislação vigente.


ATENÇÃO

Este procedimento deve ser utilizado somente se a isenção não foi concedida automaticamente.


IMPORTANTE

  • A isenção será concedida para apenas um único veículo de propriedade do interessado, independente do motivo que a ensejou.
  • O deferimento de um novo pedido de isenção implica a baixa de qualquer outro que se encontre ativo em relação ao mesmo proprietário;
  • Esta condição se aplica, também, às hipóteses de arrendamento mercantil e alienação fiduciária em garantia.

PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DO PEDIDO:

  • Veículo novo: Até 30 dias após a data de emissão da nota fiscal;
  • Veículo usado: Até o fim do ano anterior ao da vigência da isenção (exemplo: se o benefício é para 2017, o pedido deve ser protocolado até o último dia útil de 2016);
  • Veículo que já possuía isenção: Até 30 dias após o fim da vigência do benefício anterior.
  • Demais prazos: Artigo 3° da Portaria CAT n° 27/2015.

Informações

Local

Serviço solicitado por meio eletrônico diretamente no portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Acesse o link do SIVEI - Sistema de Veículos

Caso o sistema esteja fora do ar, entrar em contato pelo telefone 0800-0170110 para orientação.

Taxa

​Não há.

Documentos


  1. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV ( Frente ) ou Certificado de Registro de Veículo - CRV ( Frente e verso );
  2. Tratando-se de veículo novo: entregar também Nota Fiscal ou DANFE de aquisição e requerimento do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, com a etiqueta da placa do veículo;
  3. Cédula de Identidade, CPF e/ou CNPJ, conforme o caso;
  4. Documento comprobatório, fornecido pelo órgão municipal competente, de que exerce atividade de condutor autônomo de passageiros na categoria aluguel (Táxi);
  5. Declaração de que não possui outro veículo com o mesmo benefício;
  6. Se teve veículo anterior adquirido com isenção, protocolo de baixa da isenção, no caso de não ter sido ainda efetuada.
  7. Nas hipóteses de arrendamento mercantil e alienação fiduciária em garantia, o arrendatário ou o devedor fiduciante deverá apresentar o contrato de arrendamento mercantil ou de financiamento com alienação fiduciária.​

Procedimentos

Acessar o SIVEI - Sistema de Veículos no Portal da Secretaria d​a Fazenda do Estado de São Paulo

O acesso ao serviço é feito por meio de certificação digital ou mediante a utilização do usuário e senha do sistema da Nota Fiscal Paulista.


Após acessar o sistema:

  1. Selecionar "Novo Requerimento".

  2. Selecionar e preencher o formulário "Requerimento de Concessão de Isenção do IPVA para taxista ou pessoa com deficiência física, visual ou mental ou autista ".

  3. Quando o sistema solicitar, carregar cada um dos documentos.​

Tempo aproximado de conclusão do serviço

​58 dias.

Observação: cálculo resultante da média estimada em uma amostra de 153 protocolos de pedidos de imunidade/isenção de IPVA entre os diversos Postos Fiscais e SPAs da Secretaria da Fazenda do Estado (58,0130719 dias). O prazo indicado está sujeito a revisões periódicas.