Você está em: Início > Serviços > IPVA > Guia do Usuário/Isenção/Táxi ou Mototáxi Pesquisa de Opinião Hidden Guia do Usuário/Isenção/Táxi ou Mototáxi Guia do Usuário/Isenção/Táxi ou Mototáxi Procedimento destinado a atender pedidos de isenção do IPVA formulado por proprietários motoristas autônomos (pessoa física ou MEI - micro empreendedor individual) de veículos utilizados como táxi ou mototáxi, nos termos da legislação vigente.ATENÇÃOEste procedimento deve ser utilizado somente se a isenção não foi concedida automaticamente.IMPORTANTEA isenção será concedida para apenas um único veículo de propriedade do interessado, independente do motivo que a ensejou.O deferimento de um novo pedido de isenção implica a baixa de qualquer outro que se encontre ativo em relação ao mesmo proprietário;Esta condição se aplica, também, às hipóteses de arrendamento mercantil e alienação fiduciária em garantia.PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DO PEDIDO: Veículo novo: Até 30 dias após a data de emissão da nota fiscal;Veículo usado: Até o fim do ano anterior ao da vigência da isenção (exemplo: se o benefício é para 2017, o pedido deve ser protocolado até o último dia útil de 2016);Veículo que já possuía isenção: Até 30 dias após o fim da vigência do benefício anterior.Demais prazos: Artigo 3° da Portaria CAT n° 27/2015. Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLServiço solicitado por meio eletrônico diretamente no portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Acesse o link do SIVEI - Sistema de Veículos. Caso o sistema esteja fora do ar, entrar em contato pelo telefone 0800-0170110 para orientação. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLCertificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV ( Frente ) ou Certificado de Registro de Veículo - CRV ( Frente e verso );Tratando-se de veículo novo: entregar também Nota Fiscal ou DANFE de aquisição e requerimento do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, com a etiqueta da placa do veículo;Cédula de Identidade, CPF e/ou CNPJ, conforme o caso;Documento comprobatório, fornecido pelo órgão municipal competente, de que exerce atividade de condutor autônomo de passageiros na categoria aluguel (Táxi);Declaração de que não possui outro veículo com o mesmo benefício;Se teve veículo anterior adquirido com isenção, protocolo de baixa da isenção, no caso de não ter sido ainda efetuada.Nas hipóteses de arrendamento mercantil e alienação fiduciária em garantia, o arrendatário ou o devedor fiduciante deverá apresentar o contrato de arrendamento mercantil ou de financiamento com alienação fiduciária. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLAcessar o SIVEI - Sistema de Veículos no Portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São PauloO acesso ao serviço é feito por meio de certificação digital ou mediante a utilização do usuário e senha do sistema da Nota Fiscal Paulista.Após acessar o sistema:Selecionar "Novo Requerimento".Selecionar e preencher o formulário "Requerimento de Concessão de Isenção do IPVA para taxista ou pessoa com deficiência física, visual ou mental ou autista ".Quando o sistema solicitar, carregar cada um dos documentos. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML58 dias.Observação: cálculo resultante da média estimada em uma amostra de 153 protocolos de pedidos de imunidade/isenção de IPVA entre os diversos Postos Fiscais e SPAs da Secretaria da Fazenda do Estado (58,0130719 dias). O prazo indicado está sujeito a revisões periódicas.