Você está em: Início > Serviços > IPVA > Guia do Usuário/Isenção/Ônibus ou Microônibus Empregado no Transporte Urbano ou Metropolitano Pesquisa de Opinião Hidden Guia do Usuário/Isenção/Ônibus ou Microônibus Empregado no Transporte Urbano ou Metropolitano Guia do Usuário/Isenção/Ônibus ou Microônibus Empregado no Transporte Urbano ou Metropolitano Procedimento destinado a atender pedidos de isenção do IPVA formulado por proprietários de ônibus ou microônibus empregados exclusivamente no transporte público de passageiros, urbano ou metropolitano, nos termos da legislação vigente.PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DO PEDIDO: Veículo novo: Até 30 dias após a data de emissão da nota fiscal;Veículo usado: Até o fim do ano anterior ao da vigência da isenção (exemplo: se o benefício é para 2017, o pedido deve ser protocolado até o último dia útil de 2016);Veículo que já possuía isenção: Até 30 dias após o fim da vigência do benefício anterior.Demais prazos: Artigo 3° da Portaria CAT n° 27/2015. Informações Local Conteúdo da seção Local HTML Serviço solicitado por meio eletrônico diretamente no portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Acesse o link do SIVEI - Sistema de Veículos. Caso o sistema esteja fora do ar, entrar em contato pelo telefone 0800-0170110 para orientação. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLCertificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV ( Frente ) ou Certificado de Registro de Veículo - CRV ( Frente e verso );Tratando-se de veículo novo: entregar também Nota Fiscal ou DANFE de aquisição e requerimento do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, com a etiqueta da placa do veículo;Cédula de Identidade, CPF e/ou CNPJ, conforme o caso;Conforme o caso:Caso se trate de serviço metropolitano de transporte coletivo regular de passageiros, prestado na Região Metropolitana de São Paulo (Regulamentado pelo Decreto Estadual 24.675 de 30/01/1986), apresentar o vigente termo relativo à permissão ou a autorização para operação de serviço regular de passageiros expedido pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos;Caso se trate de transporte intermunicipal regular de passageiros, com o mesmo tipo de ônibus e com as mesmas características do transporte coletivo urbano (Regulamentado pelo Decreto Estadual 29.313 de 12/05/1989), o termo relativo à concessão ou permissão ou do documento fornecido pelo órgão público competente que autorize o exercício da atividade de transporte coletivo de passageiros, do certificado de registro e da relação dos veículos, emitidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, pela ARTESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) ou outro órgão autorizado a emiti-los;Caso se trate de serviço de transporte metropolitano de passageiros regulamentado pelo Decreto Estadual 19.835 de 29/10/1982, juntar também o vigente certificado de registro, e da relação de veículos registrados perante a Secretaria dos Transportes Metropolitanos;Caso se trate de serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse metropolitano (Regulamentado pelo Decreto Estadual 29.912 de 12/05/1989) , declaração subscrita pelo requerente, sob as penas da lei, discriminando os veículos empregados exclusivamente na modalidade de fretamento contínuo, juntar também o vigente certificado de registro, e da relação de veículos, emitidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, pela ARTESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) ou outro órgão autorizado a emiti-los;Documento fornecido pelo órgão público municipal competente que autorize o exercício da atividade de transporte coletivo de passageiros ou por outro órgão competente, nos demais casos;Se referir-se a propriedade de pessoa física motorista autônomo, declaração de que não possui outro veículo com o benefício.Nas hipóteses de arrendamento mercantil e alienação fiduciária em garantia, o arrendatário ou o devedor fiduciante deverá apresentar o contrato de arrendamento mercantil ou de financiamento com alienação fiduciária. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLAcessar o SIVEI - Sistema de Veículos no Portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São PauloO acesso ao serviço é feito por meio de certificação digital ou mediante a utilização do usuário e senha do sistema da Nota Fiscal Paulista. Após acessar o sistema:Selecionar "Novo Requerimento".Selecionar e preencher o formulário "Requerimento de Concessão de Isenção do IPVA para os demais casos, Reconhecimento de Imunidade, Dispensa de Pagamento e Restituição por Furto e Roubo do IPVA".Quando o sistema solicitar, carregar cada um dos documentos. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML58 dias.Observação: cálculo resultante da média estimada em uma amostra de 153 protocolos de pedidos de imunidade/isenção de IPVA entre os diversos Postos Fiscais e SPAs da Secretaria da Fazenda do Estado (58,0130719 dias). O prazo indicado está sujeito a revisões periódicas.