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Guia do Usuário / Isenção / Ônibus ou Microônibus de Transporte Regular Urbano, Metropolitano ou Intermunicipal

Pedido de Insenção de IPVA

Para Ônibus ou Micro-Ônibus

Utilizados em Transporte Regular



Devo fazer este pedido se :

  • Sou uma empresa ou pessoa física que exerce atividade de serviço de transporte regular de passageiros, com abrangência urbana, metropolitana ou intermunicipal, e  

  • Para o serviço de transporte intermunicipal, os veículos têm características urbanas, ou seja, há cobrança de passagens no interior do veículo, paradas efetuadas em pontos e abrigos dispostos ao longo do trajeto, utilização de veículos tipo ônibus urbano convencional com portas independentes para embarque e desembarque, assentos não numerados e é permitido o transporte de passageiros em pé 

  • Desejo ter isenção de IPVA para esses veículos (ônibus e micro-ônibus)

Se desejar consultar a legislação:

Transporte regular Metropolitano - Decreto Estadual 24.675 de 1986

Transporte regular Intermunicipal- Decreto Estadual 29.913 de 1989


Se ainda restam dúvidas em qual tipo de transporte o seu serviço se enquadra (Fretamento contínuo ou transporte regular) e qual a abrangência do serviço (urbano, metropolitano ou Intermunicipal), visite nossa página de Perguntas Frequentes.

Atenção ao Prazo:

Tipo de veículo​

​Prazo para a apresentação do pedido

​Zero KM

​Até 30 dias da data da emissão da Nota Fiscal. A Isenção vale para o mesmo ano.

​Usado
Até o fim do ano, para obter a isenção do próximo ano
Já possui isenção  
Até 30 dias após o término do benefício anterior  
Importados, adquiridos em leilão, não fabricados em série e chassi + carroceria  
Consulte Artigo 3° da Portaria CAT n° 27/2015  


Informações

Local

 Este pedido de isenção deve ser feito no Sistema de Veículos – SIVEI.

Taxa

​Não há.

Documentos


1.Certificado de registro do Veículo (CRV, CRLV, e-CRV, e-CRLV)  

2.Nota Fiscal ou DANFE – se for veículo zero Km  

3.Cédula de Identidade e CPF do proprietário  

4.Se o proprietário for pessoa física motorista autônomo:  

     4.1. Declaração de que não possui outro veículo com o benefício.  

5.CNPJ da empresa de ônibus  

6.Nos casos de transporte regular metropolitano (Decreto Estadual 24.675): 

    6.1. Declaração expedida pela Secretaria de Transporte Metropolitanos autorizando ou permitindo a operação do serviço de transporte regular de passageiros   

7.Nos casos de transporte regular intermunicipal (Decreto estadual 29.913): 

    7.1. Termo de Permissão emitido pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp ou outro órgão autorizado a emiti-los; e  

    7.2. Certificado de registro

    7.3. Relação dos veículos com permissão de realizar o serviço de transporte emitido pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp ou outro órgão autorizado a emiti-los  

8.Nos casos de transporte regular urbano:  

     8.1. Declaração concedendo, permitindo ou autorizando a operação do serviço de transporte coletivo pela Prefeitura ou outro órgão autorizado a emiti-lo.  

9.Nos casos de o veículo possuir arrendamento ou alienação fiduciária em garantia:  

    9.1. contrato de arrendamento mercantil ou de financiamento com alienação fiduciária  


ATENÇÃO: Verifique com cuidado todos os documentos necessários ao seu pedido e faça o “upload” no sistema Sivei conforme solicitado.   A falta de documentos pode causar atraso na conclusão do pedido ou indeferimento (não sucesso) do pedido.

Procedimentos

  1. Clique em “Novo Pedido” 

  1.  Para :

3.1Transporte Regular Metropolitano selecionar no SIVEI:  

Prestadora de serviço metropolitano de transporte coletivo regular de passageiros regulamentado pelo decreto estadual 24.675 de 30/01/1986

3.2 Transporte Regular Intermunicipal selecionar no SIVEI:  

Prestadora de serviço de transporte coletivo suburbano de passageiros regulamentado pelo decreto estadual 29.913 de 12/05/1989

3.3 Transporte regular urbano (abrangência municipal) selecionar no SIVEI:

Prestadora de Outros Serviços de Transporte Coletivo de Passageiros

  1. Preencha os dados solicitados 

  1. Anexe os documentos solicitados   

  1. Após análise do pedido você receberá um e-mail se o pedido de isenção do IPVA foi deferido (teve sucesso) ou indeferido (não teve sucesso). Fique atento ao seu e-mail!  

Tempo aproximado de conclusão do serviço

​58 dias.

Observação: cálculo resultante da média estimada em uma amostra de 153 protocolos de pedidos de imunid​ade/isenção de IPVA entre os diversos Postos Fiscais e SPAs da Secretaria da Fazenda do Estado (58,0130719 dias). O prazo indicado está sujeito a revisões periódicas.