Você está em: Início > Serviços > IPVA > Guia do Usuário/Isenção/Ônibus ou Microônibus Empregado em Fretamento Contínuo Pesquisa de Opinião Hidden Guia do Usuário/Isenção/Ônibus ou Microônibus Empregado em Fretamento Contínuo Guia do Usuário/Isenção/Ônibus ou Microônibus Empregado em Fretamento Contínuo Procedimento destinado a atender pedidos de isenção do IPVA formulado por proprietários de ônibus ou microônibus empregados exclusivamente no transporte de passageiros na modalidade de fretamento contínuo, nos termos da legislação vigente.PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DO PEDIDO: Veículo novo: Até 30 dias após a data de emissão da nota fiscal;Veículo usado: Até o fim do ano anterior ao da vigência da isenção (exemplo: se o benefício é para 2017, o pedido deve ser protocolado até o último dia útil de 2016);Veículo que já possuía isenção: Até 30 dias após o fim da vigência do benefício anterior.Demais prazos: Artigo 3° da Portaria CAT n° 27/2015. Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLServiço solicitado por meio eletrônico diretamente no portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Acesse o link do SIVEI - Sistema de Veículos. Caso o sistema esteja fora do ar, entrar em contato pelo telefone 0800-0170110 para orientação. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLCertificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV ( Frente ) ou Certificado de Registro de Veículo - CRV ( Frente e verso );Tratando-se de veículo novo: entregar também cópia da Nota Fiscal ou DANFE de aquisição e requerimento do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, com a etiqueta da placa do veículo;Cédula de Identidade, CPF e/ou CNPJ, conforme o caso;Declaração subscrita pelo requerente, sob as penas da lei, discriminando os veículos empregados exclusivamente na modalidade de fretamento contínuo;Cópia do documento fornecido pelo órgão público competente que autorize o exercício da atividade de transporte coletivo de passageiros, sob fretamento contínuo, nos demais casos;Se referir-se a propriedade de pessoa física motorista autônomo, declaração de que não possui outro veículo com o benefício.Nas hipóteses de arrendamento mercantil e alienação fiduciária em garantia, o arrendatário ou o devedor fiduciante deverá apresentar cópia do contrato de arrendamento mercantil ou de financiamento com alienação fiduciária. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTML Acessar o SIVEI - Sistema de Veículos no Portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São PauloO acesso ao serviço é feito por meio de certificação digital ou mediante a utilização do usuário e senha do sistema da Nota Fiscal Paulista. Após acessar o sistema:Selecionar "Novo Requerimento".Selecionar e preencher o formulário "Requerimento de Concessão de Isenção do IPVA para os demais casos, Reconhecimento de Imunidade, Dispensa de Pagamento e Restituição por Furto e Roubo do IPVA".Quando o sistema solicitar, carregar cada um dos documentos. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML58 dias.Observação: cálculo resultante da média estimada em uma amostra de 153 protocolos de pedidos de imunidade/isenção de IPVA entre os diversos Postos Fiscais e SPAs da Secretaria da Fazenda do Estado (58,0130719 dias). O prazo indicado está sujeito a revisões periódicas.