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Guia do Usuário / Isenção / Ônibus ou Microônibus Fretamento Contínuo


Pedido de Isenção de IPVA

Para Ônibus ou Micro-Ônibus

Utilizados em Fretamento Contínuo


Devo fazer este pedido se :

  • Sou uma empresa ou pessoa física que exerce atividade de serviço de transporte de passageiros, com abrangência urbana, metropolitana ou intermunicipal, e 

  • Tenho veículos que trabalham exclusivamente com fretamento contínuo, e 

  • Desejo ter isenção de IPVA para esses veículos (ônibus e micro-ônibus) 


Se desejar consultar a legislação:

Fretamento Contínuo Metropolitano - Decreto Estadual 19.835  de 1982

Fretamento Contínuo Intermunicipal - Decreto Estadual 29.912 de1989


Se ainda restam dúvidas em qual tipo de transporte o seu serviço se enquadra(fretamento contínuo ou transporte regular) e qual a abrangência do serviço (urbano, metropolitano ou intermuniciapl), visite nossa página de perguntas frequentes.



Atenção ao Prazo:


Tipo de veículo​

​Prazo para a apresentação do pedido

​Zero KM

​Até 30 dias da data da emissão da Nota Fiscal. A Isenção vale para o mesmo ano.

​Usado
Até o fim do ano, para obter a isenção do próximo ano
Já possui isenção  
Até 30 dias após o término do benefício anterior  
Importados, adquiridos em leilão, não fabricados em série e chassi + carroceria  
Consulte Artigo 3° da Portaria CAT n° 27/2015  



Informações

Local

Este pedido de isenção deve ser feito no Sistema de Veículos - SIVEI.

Taxa

​Não há.

Documentos

1. Certificado de registro do Veículo - apresentar um dos seguintes documentos: CRV (frente e verso), CRLV (frente e verso), e-CRV ou e-CRLV  

2. Nota Fiscal ou DANFE – se for veículo novo  

3. Cédula de Identidade e CPF do requerente, procurador ou representante legal. Anexar também o documento da procuração ou da representação legal, conforme o caso.  

4. Se o proprietário for pessoa física motorista autônomo: 

     4. 1 Declaração de que não possui outro veículo com o benefício. 

     4.2 Cédula de Identidade e CPF do proprietário 

5. CNPJ da empresa de ônibus 

6. Declaração do requerente, listando os veículos empregados exclusivamente na modalidade de fretamento contínuo, sob as penas da lei 

7. Cópia do documento fornecido pelo órgão público competente que autorize o exercício da atividade de transporte coletivo de passageiros, sob fretamento contínuo  

8. Nos casos do veículo possuir arrendamento ou alienação fiduciária em garantia: 

     8.1 contrato de arrendamento mercantil ou de financiamento com alienação fiduciária  


ATENÇÃO: Verifique com cuidado todos os documentos necessários ao seu pedido e faça o “upload” no sistema Sivei conforme solicitado. A falta de documentos pode causar atraso na conclusão do pedido ou indeferimento (não sucesso) do pedido.

Procedimentos

 1. Acesse  o Sistema de Veículos - SIVEI.

2. Clique em "Novo Pedido"

3. Para:

3.1 Fretamento Contínuo metropolitano selecionar no SIVEI: 

"Prestadora de serviços de transporte coletivo de passageiros de interesse metropolitano regulamentado pelo decreto estadual 19.835 de 29/10/1982"

ou 

3.2 Para Fretamento Contínuo intermunicipal selecionar no SIVEI:

"Prestadora de serviço de transporte coletivo de passageiros sob fretamento contínuo regulamentado pelo decreto estadual 29.912 de 12/05/1989"

ou

3.3 Para Fretamento Contínuo Urbano (abrangência municipal):

"Prestadora de outros serviços de transporte coletivo de passageiros"


4. Preencha os dados solicitados

5. Anexe os documentos solicitados

6. Após análise do pedido você receberá um email se o pedido de isenção do IPVA foi deferido (teve sucesso) ou indeferido (não teve sucesso). Fique atento ao seu email! 

Tempo aproximado de conclusão do serviço

​58 dias.