Você está em: Início > Serviços > IPVA > Guia do Usuário / Isenção / Pessoa com Deficiência Pesquisa de Opinião Hidden Guia do Usuário / Isenção / Pessoa com Deficiência Guia do Usuário / Isenção / Pessoa com Deficiência Procedimento destinado a atender pedidos de isenção do IPVA para um único veículo de propriedade de pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo, ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima, ou de seu representante legal, na forma e nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo.A isenção do IPVA fica condicionada à comprovação do grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo, aferido em avaliação biopsicossocial, realizada, para esse fim, por equipe multiprofissional e interdisciplinar, de acordo com instrumentos previstos em ato do Poder ExecutivoA isenção do IPVA poderá ser concedida para um único veículo de propriedade de pessoa com grau leve de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo que se encontrem, nos termos do regulamento, em situação de excepcional restrição à participação social, aferida em avaliação biopsicossocial, realizada, para esse fim, por equipe multiprofissional e interdisciplinar, de acordo com instrumentos previstos em ato do Poder Executivo.Enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial, na concessão da isenção, será considerada a avaliação da deficiência nos termos e nas condições estabelecidas em ato do Poder Executivo.IMPORTANTEA isenção será concedida para apenas um único veículo de propriedade do interessado, independente do motivo que a ensejou.O deferimento de um novo pedido de isenção implica a baixa de qualquer outro que se encontre ativo em relação ao mesmo proprietário;Esta condição se aplica, também, às hipóteses de arrendamento mercantil e alienação fiduciária em garantia. Laudo PericialO IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia liberou o sistema para agendamento da perícia para obtenção de laudo para solicitar a isenção IPVA PCD.Acesse o site do IMESC.Após realizar a perícia em uma das clínicas conveniadas pelo IMESC, você não precisa encaminhar o laudo pericial, a clínica onde você fez a perícia é quem encaminha o laudo, via sistema, à Secretaria da Fazenda.Convalidação da Isenção de IPVA PCD 2022A isenção do IPVA PCD 2022 foi convalidada (confirmada) para os proprietários dos veículos que já eram isentos em 2020 ou 2021, desde que o veículo permaneça com o proprietário que obteve a isenção ou seu responsável legal e que o valor venal do veículo seja inferior a R$ 100.000,00.A cobrança do IPVA 2022, que estava suspensa, foi cancelada. Caso o valor venal do veículo esteja entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, será cobrado o valor do IPVA incidente sobre a parcela do valor venal que ultrapassar R$ 70.000,00. Exemplo: se o valor venal do veículo for R$ 85.000,00, será cobrado IPVA sobre R$ 15.000,00 (R$ 85.000,00 - R$ 70.000,00) O saldo a pagar do IPVA 2022 poderá ser pago até dia 30/11/2022, após este prazo incidem juros e multa.A isenção convalidada para o IPVA 2022 será mantida para o IPVA 2023, desde que não haja alteração na propriedade do veículo.Como posso consultar se minha isenção IPVA 2022 foi convalidada?Para saber se você teve a isenção do IPVA 2022 convalidada (confirmada) acesse o SIVEI-Sistema de Veículos. Sua isenção estará convalidada se o resultado da pesquisa for DEFERIDO.Como posso pagar?Para consultar as formas de pagamento acesse Pagamento do IPVA.Como posso consultar o valor a pagar?Para consultar o saldo a pagar acesse Consulta de Débitos.Os pedidos de isenção de IPVA PCD feitos no SIVEI -Sistemas de Veículos neste ano de 2022 para veículos que tiveram a isenção convalidada serão automaticamente deferidos, não sendo necessária ação alguma por parte da PCD.As pessoas que não tinham isenção deferida em 2020 ou 2021 mas que julgam ter direito à isenção para 2022 e seguintes devem fazer o pedido no SIVEI-Sistema de Veículos até 28/02/2023. O agendamento da perícia médica para obtenção do laudo pericial regulamentado pelo IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia também deverá ser feito até 28/02/2023.RESTITUIÇÃO de IPVA PCD para os anos de 2021 e 2022. 1-) Restituição IPVA 2021O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou inconstitucional, no âmbito da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 2006601-56.2021.8.26.0000, a cobrança do IPVA 2021 de PCD cujo fato gerador tenha ocorrido antes de 15/01/2021. Consequentemente os veículos usados que eram isentos nos anos anteriores e os veículos novos com Nota Fiscal emitida até 15/01/2021 em que o beneficiário preenchia aos requisitos da LEI Nº 13.296/2008 antes das alterações trazidas pela Lei 17.293/2020 têm o direito de isenção do IPVA em 2021.Desta forma, o valor pago do IPVA 2021 para quem atende essas condições está disponível para restituição.Para receber o valor da restituição, o interessado deve se dirigir a uma agência do Banco do Brasil com documentos do veículo e pessoais que comprovem ser o proprietário do veículo.Se o veículo for arrendado, deve levar cópia do contrato de arrendamento mercantil.Caso não seja o proprietário ou arrendatário, além dos documentos citados deve levar procuração autorizando o recebimento da restituição.Para quem ajuizou ação individual para obter isenção do IPVA 2021, a restituição é liberada caso a caso e após o trânsito em julgado da sua ação judicial.Caso o interessado constate não haver valor para restituição disponível no Banco do Brasil e julgue que deveria recebê-la, deve enviar mensagem ao Fale Conosco com placa e renavam do veículo, e CPF e nome do beneficiário, para que possa ser realizada análise de forma individualizada.2-) Restituição IPVA 2022Se você pagou o IPVA 2022 e possui isenção DEFERIDA, terá direito à restituição. Para consultar, acesse o SIVEI-Sistema de Veículos. Sua isenção estará convalidada se o resultado da pesquisa for DEFERIDO.Para receber o valor da restituição, o proprietário que obteve a isenção, ou seu responsável legal, deve se dirigir a uma agência do Banco do Brasil com documentos do veículo e pessoais que comprovem ser o proprietário do veículo.Se o veículo for arrendado, deve levar cópia do contrato de arrendamento mercantil.Caso não seja o proprietário ou arrendatário, além dos documentos citados deve levar procuração autorizando o recebimento da restituição.Saldo a pagarOs veículos com valor venal superior a R$ 100 mil não têm direito à isenção. Caso o valor venal do veículo esteja entre R$ 70 mil e R$ 100 mil, e a isenção for DEFERIDA para 2022, será devido o valor do IPVA incidente sobre a parcela do valor venal que ultrapassar R$ 70.000,00. Exemplo: se o valor venal do veículo for R$ 85.000,00, é devido o IPVA sobre R$ 15.000,00 (R$ 85.000,00 - R$ 70.000,00) então esta parcela não será restituída. Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLServiço solicitado por meio eletrônico diretamente no portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Acesse o SIVEI - Sistema de Veículos.Caso o sistema esteja fora do ar, entrar em contato pelo telefone 0800-0170110 para orientação. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTML1. laudo pericial regulamentado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, da Secretaria da Justiça e Cidadania, comprovando o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo;2. documento comprobatório do número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e do número da cédula de identidade:a. da pessoa com transtorno do espectro do autismo ou com deficiência;b. do representante legal, tutor ou curador, se for o caso;c. dos condutores devidamente autorizados pelo beneficiário da isenção ou por seu representante legal;3. contrato de arrendamento mercantil, na hipótese de o veículo ser objeto de arrendamento mercantil; 4. um dos seguintes documentos: a. Certificado de Registro do Veículo - CRV;b. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;c. formulário Renavam com etiqueta da placa do veículo, na hipótese de o CRV e o CRLV ainda não terem sido emitidos;5. autorização expedida pelo beneficiário, ou pelo seu representante legal, identificando até 2 (dois) condutores autorizados a conduzir o veículo; 6. Carteira Nacional de Habilitação - CNH: a. da pessoa com transtorno do espectro do autismo ou com deficiência, se condutora do veículo;b. do representante legal, tutor ou curador, se for o caso; c. dos condutores autorizados 7. comprovantes de endereço: a. da pessoa com transtorno do espectro do autismo ou com deficiência;b. do representante legal, tutor ou curador, se for o caso;c. dos condutores autorizados;8. declaração da pessoa com transtorno do espectro do autismo ou com deficiência e do seu representante legal, se houver, de que não possuem outro veículo beneficiado com a isenção de IPVA (esta declaração deve ser preenchida no Sistema de Veículos -SIVEI); 9. documento que comprove a representação legal, se for o caso; 10. outros documentos solicitados pela autoridade fiscal. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLAcessar o SIVEI - Sistema de Veículos no Portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.O acesso ao serviço é feito por meio de certificação digital ou mediante a utilização do usuário e senha do sistema da Nota Fiscal Paulista.Após acessar o sistema:Selecionar Novo Requerimento.Selecionar e Preencher o formulário Requerimento de Concessão de Isenção do IPVA pessoa com deficiência física, visual ou mental ou autista .Quando o sistema solicitar, carregar cada um dos documentos. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML