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DREMU (Declaração das Receitas dos Municípios)

Até o exercício 2018 a DREMU era informada pelos municípios em formulários entregues nos Postos fiscais. 


A partir do exercício 2019, a DREMU passou a ser extraída de ofício pela SEFAZ, e assim sendo, não mais se justifica e nem está mais prevista legalmente nenhum tipo de acolhimento de formulários DREMU entregues pelas Prefeituras.


Segue transcrito o Artigo 9º da Portaria CAT-12/2019:


"Artigo 9º - A DREMU será lançada de ofício pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, utilizando-se dos dados disponíveis no Portal da Transparência Municipal, no sítio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,  ou o que vier a sucedê-lo, e os dados relativos à Capital serão captados de portal equivalente, seguindo-se as mesmas regras de apuração.

§ 1º - A critério da Secretaria da Fazenda e Planejamento, poderão ser consultadas outras fontes idôneas para conferência dos valores lançados na DREMU.

§ 2º - A Diretoria de Arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT/DA), anteriormente à publicação do índice de participação preliminar, editará comunicado divulgando os valores da Receita Tributária Própria lançados na DREMU.

§ 3° - O município poderá solicitar à CAT/DA retificação dos valores indicados no comunicado referido no § 2° até o final do prazo para impugnação previsto no artigo 13.

§ 4º - Os valores indicados no comunicado referido no § 2º serão retificados nas seguintes situações:

1 - caso a CAT/DA considere procedente o pleito aludido no § 3°; 

2 - de ofício, quando encontrados elementos que justifiquem a retificação."