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Como participar do Programa?

 

Como receber créditos da liberação mensal de créditos?

Passo 1:  Para participar e receber créditos basta que o consumidor pessoa física solicite que o comerciante emita documento fiscal com o seu CPF.  

Observação: Informações específicas para entidades e para empresas.

Passo 2:  O consumidor deve aguardar:

  1. o vendedor enviar os documentos para a Secretaria da Fazenda e Planejamento e pagar o ICMS ao Estado de São Paulo (se for o caso)
  2. a Secretaria da Fazenda e Planejamento calcular os créditos mensalmente e liberar os valores nas contas dos consumidores como saldo disponível para resgate no Sistema da Nota Fiscal Paulista.

Passo 3: Após a liberação o consumidor pode acessar o sistema da NFP (se cadastrar se ainda não tiver cadastro) e resgatar os valores


Como participar dos sorteios?

Os sorteios agora são exclusivos e cada grupo de consumidores concorre somente entre si:

SORTEIOS MENSAIS ENTIDADES: 

    • ​5 prêmios de R$ 100.000,00
    • 50 prêmios de R$ 10.000,00

SORTEIOS MENSAIS PESSOAS FÍSICAS E CONDOMÍNIOS​

    • 1 prêmio de R$ 1.000.000,00 * (Em dezembro, este prêmio terá o valor de R$ 2.000.000,00)
    • 4 prêmios de R$ 500.000,00
    • 10 prêmios de R$ 100.000,00
    • 15 prêmios de R$ 50.000,00
    • 20 prêmios de R$ 10.000,00
    • 50 prêmios de R$ 5.000,00
    • 500 prêmios de R$ 1.000,00

Passo 1: Para participar dos sorteios é obrigatório que aqueles que podem participar do sorteio tenham cadastro no sistema da NFP e optem por participar dos sorteios ao aceitar os termos do regulamento do sorteio

Passo 2:  Depois disso, basta que o consumidor solicite que o comerciante emita documento fiscal com o seu CPF ou CNPJ. A cada R$ 100,00 em Nota Fiscal/Cupom Fiscal registrado, limitado ao teto de R$ 1.000,00, o consumidor ganhará um bilhete eletrônico para concorrer a prêmios em dinheiro.

Passo 3:  O consumidor deve aguardar:

  1. o vendedor enviar os documentos para a Secretaria da Fazenda e Planejamento e pagar o ICMS ao Estado de São Paulo (se for o caso);
  2. a Secretaria da Fazenda e Planejamento gerar os bilhetes com base nos documentos e realizar o sorteio conforme cronograma publicado neste portal

Passo 4: Após o sorteio, o consumidor pode:

  1. consultar os bilhetes gerados no sorteio;
  2. se foi premiado ou não;
  3. se for o caso, resgatar o seu prêmio;
  4. Se desejar também é possível ver a lista de todos os bilhetes premiados no placar do sorteio.

Mais informações: