Você está em: Início > Serviços > NFP – Nota Fiscal Paulista > Desbloqueio de Senha – Cadastro pendente Pesquisa de Opinião Hidden Desbloqueio de Senha – Cadastro pendente Desbloqueio de Senha – Cadastro pendente Este guia explica o procedimento que o consumidor deve seguir quando recebe a seguinte mensagem ao acessar o sistema: "Aviso Cadastro pendente de desbloqueio de senha. Para imprimir o requerimento clique aqui." ATENÇÃO! Se a mensagem de erro for:"Erro. Usuário (<número do CPF>) inativo (Pressione ESC para fechar mensagem)" consulte o Guia: "Como Reativar o cadastro da NFP" "O acesso ao sistema encontra-se bloqueado, pois o CPF informado consta no Sistema de Controle de Óbitos – SISOBI, sistema informatizado de registro de óbitos comunicados pelos cartórios de registro civil de pessoas naturais. Caso o bloqueio seja indevido ou para maiores esclarecimentos, entre em contato com a Secretaria da Fazenda, por meio do Fale Conosco da Nota Fiscal Paulista, disponível no endereço www.nfp.fazenda.sp.gov.br, selecionando a opção "Fale Conosco" no menu do lado esquerdo." consulte o Guia “Como fazer em caso de Bloqueio Óbito – SISOBI”Os principais motivos para o bloqueio: Quando ao se cadastrar não atinge a pontuação mínima (3 pontos) no "Termômetro de confiabilidade";Recadastramento a pedido do usuário (normalmente devido ao esquecimento de senha);Várias tentativas de transferências de crédito sem sucesso;Saldo disponível já elevado no ato do cadastramento;Bloqueio realizado em caso de suspeita de fraude.Para esses casos, a forma de desbloqueio está descrita a seguir. Informações Local Conteúdo da seção Local HTML O desbloqueio da senha de acesso poderá ser solicitado:No Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda no Estado de São Paulo de jurisdição do interessado. Verifique as modalidades de atendimento disponíveis. Para saber qual é o Posto Fiscal, consulte o Sistema de RegionaisLembre-se de agendar seu atendimento: acesse a página de Agendamento Eletrônico. Em qualquer PROCON Municipal conveniado. Consulte em site do Procon SPEm qualquer Posto de Atendimento da Secretaria da Fazenda localizado em unidade do Poupatempo do Estado de São Paulo, se a requisição for pessoa física. Para mais informações acesse link do Poupatempo.Caso o consumidor tenha o Certificado Digital (e-CPF) válido, no padrão ICP-Brasil, basta acessar o sistema da NFP utilizando o certificado digital. Não precisa realizar mais nenhum procedimento além deste. Caso mesmo assim o acesso permanecer bloqueado, entre com solicitação pelo SIPET.Por via postal:Secretaria da FazendaCentral de Pronto Atendimento - CPA/CapitalAssunto: "Nota Fiscal Paulista"Av. Rangel Pestana, 300 - térreo – Centro – São Paulo – SP – CEP 01017-911 Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há cobrança de taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLPessoa Física que possui Certificado Digital (e-CPF)Apenas o Certificado Digital (e-CPF) válido, no padrão ICP-Brasil. Caso mesmo assim o acesso permanecer bloqueado, entre com solicitação pelo SIPET.Pessoa Física que NÃO possui Certificado Digital (e-CPF)Requerimento específico para o caso disponibilizado pelo sistema da Nota Fiscal Paulista no momento do cadastro ou requerimento específico encontrado na opção "Downloads" do portal da NFP na Internet na categoria "Requerimentos". Documento oficial com foto. O documento deve estar livre de rasura, sem indício de falsificação e deve ser suficiente para identificar cabalmente o requerente. CPF do requerente (não obrigatório se no documento oficial com foto constar o número do CPF).Caso a documentação da Pessoa Física seja encaminhada por terceiros:A documentação é a mesma que a entregue pessoalmente com a seguinte diferença:o requerimento deve ter firma reconhecida. devem ser enviadas cópias simples dos demais documentos. Lembrando que as cópias devem estar legíveis e livres de rasura. No caso de documento de identificação, devem permitir a identificação do portador do documento (ou seja, o documento todo, inclusive a foto devem estar visíveis).não é necessário enviar os documentos de identificação originais para conferência. procuração com firma reconhecida, quando o signatário do requerimento atuar na condição de procurador do respectivo interessadoÉ necessário também:Documento oficial com foto do procurador. O documento deve estar livre de rasura, sem indício de falsificação, e deve ser suficiente para identificar cabalmente o procurador. CPF do procurador (não obrigatório se o documento oficial com foto já tiver o número do CPF);Pessoa JurídicaRequerimento específico para o caso com firma reconhecida, encontrado na opção "Downloads" do portal da NFP na Internet na categoria "Requerimentos".Cópia simples da certidão simplificada emitida no portal da JUCESP ou da junta do respectivo Estado desde que seja possível a SEFAZ conferir gratuitamente a autenticidade do documento pela internet. Ou cópia autenticada do instrumento de constituição da pessoa jurídica e eventuais alterações;Ou cópia autenticada do instrumento da pessoa jurídica consolidado, registrado no órgão competente.O representante deverá estar munido de instrumento de procuração pública ou particular, expedido há, no máximo, 6 (seis) meses, com expressa previsão de poderes para a prática do referido ato e com firma reconhecida quando se tratar de instrumento particular;Documento oficial com foto do(a) representante/administrador/sócio da empresa. O documento deve estar livre de rasura, sem indício de falsificação, e deve ser suficiente para identificar cabalmente o requerente.CPF do(a) representante/administrador/sócio (não obrigatório se o documento oficial com foto já tiver o número do CPF).Documento oficial com foto de quem entregar a documentação. O documento deve estar livre de rasura, sem indício de falsificação, e deve ser suficiente para identificar cabalmente o requerente.CPF de quem entregar a documentação (não obrigatório se o documento oficial com foto já tiver o número do CPF).Pessoa Física ou Jurídica por via PostalDevem ser apresentados os mesmos documentos do atendimento presencial, além de ser observado o seguinte:O requerimento deverá estar com firma reconhecida.Devem ser anexadas cópias simples dos documentos de identificação. Lembrando que as cópias devem estar legíveis e livres de rasura. No caso de documento de identificação, devem permitir a identificação do portador do documento (ou seja, o documento todo, inclusive a foto devem estar visíveis).No caso de certidões e documentos comprobatórios ou de identidade, se não for possível conferir a autenticidade gratuitamente pela internet, devem ser autenticados.Instruções Específicas - cidadão analfabeto ou com deficiência visualNos requerimentos para desbloqueio da Nota Fiscal Paulista quando o cidadão é analfabeto ou possui deficiência visual, se o consumidor apresentar-se presencialmente deve ser verificado o documento oficial com foto e conferir a foto do documento com o solicitante. Nos casos de requisições apresentadas por terceiro:• ou a requisição deve ter firma reconhecida do consumidor solicitante; • ou a requisição deve ter assinatura a rogo subscrito por duas testemunhas (conforme CC/2002, ART. 215, §2º. );• ou se por intermédio de representante, a quem tenha sido outorgado instrumento de procuração pública ou particular, com expressa previsão de poderes para a prática do referido ato e firma reconhecida quando se tratar de instrumento particular. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLPessoa Física que possui Certificado Digital (e-CPF)Caso o consumidor tenha o Certificado Digital (e-CPF) válido, no padrão ICP-Brasil, basta acessar o sistema da NFP utilizando o certificado digital.Pessoa Física que NÃO possui Certificado Digital (e-CPF)Entregar documentação, pessoalmente ou por procurador, a um dos locais acima indicados. Poderão ser realizados procedimentos de comparação da assinatura do requerimento com as assinaturas dos documentos de identificação entregues e em caso de dúvida serão pedidas outras comprovações, por isso sugerimos que verifique se a documentação está em ordem conforme descrito acima antes de comparecer para entregar os documentos.O pedido será protocolado com a cópia dos documentos.Se for possível o pedido pode ser atendido logo após a entrega dos documentos.Pessoa JurídicaEntregar documentação em um dos locais acima indicados.Poderão ser realizados procedimentos de comparação da assinatura do requerimento com as assinaturas dos documentos de identificação entregues e em caso de dúvida serão pedidas outras comprovações, por isso sugerimos que verifique se a documentação está em ordem conforme descrito acima antes de comparecer para entregar os documentos.O pedido será protocolado com a cópia dos documentos.Pessoa Física ou Jurídica por via PostalEnviar a documentação necessária via postal para:Secretaria da FazendaCentral de Pronto Atendimento - CPA/CapitalAssunto: "Desbloqueio de Senha."Av. Rangel Pestana, 300 - térreo – Centro – São Paulo – SP – CEP 01017-911 Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML40 minutos contados do início do atendimento para os casos que não necessitem de maior análise da SEFAZ.