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Desbloqueio de Acesso - Bloqueio Óbito – SISOBI

Esse guia mostra os passos para o caso em que o consumidor que está recebendo o seguinte erro ao acessar o sistema:

Erro:

O acesso ao sistema encontra-se bloqueado, pois o CPF informado consta no Sistema de Controle de Óbitos – SISOBI, sistema informatizado de registro de óbitos comunicados pelos cartórios de registro civil de pessoas naturais.

Caso o bloqueio seja indevido ou para maiores esclarecimentos, entre em contato com a Secretaria da Fazenda, por meio do Fale Conosco da Nota Fiscal Paulista, disponível no endereço www.nfp.fazenda.sp.gov.br, selecionando a opção "Fale Conosco" no menu do lado esquerdo.


Trata-se de bloqueio realizado automaticamente pelo sistema de consumidores constantes do Sistema Informatizado de Óbitos do INSS.

Informações

Local

O desbloqueio nesse caso poderá ser solicitado:

  • No Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda no Estado de São Paulo de jurisdição do interessado. Verifique as modalidades de atendimento disponíveis. 
  • Por via postal:

Secretaria da Fazenda

Central de Pronto Atendimento - CPA/Capital

Assunto: "Nota Fiscal Paulista - Desbloqueio Óbito – SISOBI"

Av. Rangel Pestana, 300 - térreo – Centro – São Paulo – SP – CEP 01017-911

Taxa

​Não há taxa.

Documentos

Pessoa Física – Pessoalmente ou Por Terceiro

  • Requerimento específico para o caso disponibilizado pelo sistema da Nota Fiscal Paulista no momento do cadastro ou requerimento específico encontrado na opção "Downloads" do portal da NFP na Internet na categoria "Requerimentos".
  • Documento oficial com foto. O documento deve estar livre de rasura, sem indício de falsificação e deve ser suficiente para identificar cabalmente o requerente.
  • CPF do requerente (não obrigatório se no documento oficial com foto constar o número do CPF).

Caso a documentação da Pessoa Física seja encaminhada por terceiros:

    • A documentação é a mesma que a entregue pessoalmente com a seguinte diferença:
      • o requerimento deve ter firma reconhecida.
      • devem ser enviadas cópias simples dos demais documentos. Lembrando que as cópias devem estar legíveis e livres de rasura. No caso de documento de identificação, devem permitir a identificação do portador do documento (ou seja, o documento todo, inclusive a foto devem estar visíveis).
      • não é necessário enviar os documentos de identificação originais para conferência.
      • É necessário também:
        • Documento oficial com foto do procurador. O documento deve estar livre de rasura, sem indício de falsificação, e deve ser suficiente para identificar cabalmente o procurador.
        • CPF do procurador (não obrigatório se o documento oficial com foto já tiver o número do CPF);

Por via Postal

Devem ser apresentados os mesmos documentos do atendimento presencial, além de ser observado o seguinte:

  • O requerimento deverá estar com firma reconhecida.
  • Devem ser anexadas cópias simples dos documentos de identificação. Lembrando que as cópias devem estar legíveis e livres de rasura. No caso de documento de identificação, devem permitir a identificação do portador do documento (ou seja, o documento todo, inclusive a foto devem estar visíveis).
  • No caso de certidões e documentos comprobatórios ou de identidade, se não for possível conferir a autenticidade gratuitamente pela internet, devem ser autenticados.

Observação:

Exemplos de documento oficial com foto: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional, documentos de identificação militares. 

Procedimentos

1) Entre em contato com o cartório no qual ocorreu o erro para corrigir o problema.

2) Entre em contato Receita Federal para verificar se há algum procedimento para que o CPF volte a constar como "Regular" na consulta do Comprovante de Situação Cadastral no CPF no site da Receita Federal.

3) Comparecer ao Posto Fiscal para protocolar o pedido ou enviar a documentação necessária via postal.

Tempo aproximado de conclusão do serviço