Você está em: Início > Serviços > NFP – Nota Fiscal Paulista > Reativação de Cadastro Pesquisa de Opinião Hidden Reativação de Cadastro Reativação de Cadastro Esse guia informa como pedir a reativação do cadastro nos casos em que o consumidor solicitou inativação (descadastro) no sistema da NFP e deseja acessar o sistema, porém recebe a mensagem:ErroUsuário (<CPF ou CNPJ do consumidor>) inativo(Pressione ESC para fechar mensagem)Para mais informações sobre a inativação de cadastro, consulte o guia "Inativação de Cadastro - PF" . Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLATENÇÃO:O desbloqueio nesse caso poderá ser solicitado:No Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda no Estado de São Paulo de jurisdição do interessado. Verifique as modalidades de atendimento disponíveis. Para saber qual é o Posto Fiscal, consulte o Sistema de RegionaisLembre-se de agendar seu atendimento: acesse a página de Agendamento Eletrônico. Por via postal:Secretaria da FazendaCentral de Pronto Atendimento - CPA/CapitalAssunto: "Nota Fiscal Paulista"Av. Rangel Pestana, 300 - térreo – Centro – São Paulo – SP – CEP 01017-911 Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLPessoa FísicaRequerimento específico para o caso disponibilizado pelo sistema da Nota Fiscal Paulista no momento do cadastro ou requerimento específico encontrado na opção "Downloads" do portal da NFP na Internet (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp/Paginas/Downloads.aspx) na categoria "Requerimentos". Documento oficial com foto. O documento deve estar livre de rasura, sem indício de falsificação e deve ser suficiente para identificar cabalmente o requerente. CPF do requerente (não obrigatório se no documento oficial com foto constar o número do CPF).Caso a documentação da Pessoa Física seja encaminhada por terceiros:A documentação é a mesma que a entregue pessoalmente com a seguinte diferença:o requerimento deve ter firma reconhecida. devem ser enviadas cópias simples dos demais documentos. Lembrando que as cópias devem estar legíveis e livres de rasura. No caso de documento de identificação, devem permitir a identificação do portador do documento (ou seja, o documento todo, inclusive a foto devem estar visíveis).não é necessário enviar os documentos de identificação originais para conferência. É necessário também:Documento oficial com foto do procurador. O documento deve estar livre de rasura, sem indício de falsificação, e deve ser suficiente para identificar cabalmente o procurador. CPF do procurador (não obrigatório se o documento oficial com foto já tiver o número do CPF);Pessoa JurídicaRequerimento específico para o caso com firma reconhecida, encontrado na opção "Downloads" do portal da NFP na Internet (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfp/Paginas/Downloads.aspx) na categoria "Requerimentos".Cópia simples da certidão simplificada emitida no portal da JUCESP ou da junta do respectivo Estado desde que seja possível a SEFAZ conferir gratuitamente a autenticidade do documento pela internet. Ou cópia autenticada do instrumento de constituição da pessoa jurídica e eventuais alterações;Ou cópia do instrumento da pessoa jurídica consolidado, registrado no órgão competente.Documento oficial com foto do(a) representante/administrador/sócio da empresa. O documento deve estar livre de rasura, sem indício de falsificação, e deve ser suficiente para identificar cabalmente o requerente.CPF do(a) representante/administrador/sócio (não obrigatório se o documento oficial com foto já tiver o número do CPF).Documento oficial com foto de quem entregar a documentação. O documento deve estar livre de rasura, sem indício de falsificação, e deve ser suficiente para identificar cabalmente o requerente.CPF de quem entregar a documentação (não obrigatório se o documento oficial com foto já tiver o número do CPF).Pessoa Física ou Jurídica por via PostalDevem ser apresentados os mesmos documentos do atendimento presencial, além de ser observado o seguinte:O requerimento deverá estar com firma reconhecida.Devem ser anexadas cópias simples dos documentos de identificação. Lembrando que as cópias devem estar legíveis e livres de rasura. No caso de documento de identificação, devem permitir a identificação do portador do documento (ou seja, o documento todo, inclusive a foto devem estar visíveis).No caso de certidões e documentos comprobatórios ou de identidade, se não for possível conferir a autenticidade gratuitamente pela internet, devem ser autenticados.Observação:Exemplos de documento oficial com foto: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional, documentos de identificação militares. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTML1) Ou comparecer ao Posto Fiscal para protocolar o pedido. Ou Enviar a documentação necessária via postal. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços