​O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria da Fazenda iniciou o processo de seleção de juízes para o biênio 2018/2019, dando sequência às recentes medidas de aprimoramento que buscam acelerar o contencioso e reduzir estoque de processos no órgão.

 

As entidades jurídicas, sindicais, associações e confederações empresariais interessadas em indicar juízes para o órgão devem efetuar seu cadastramento até 31/8. A abertura do período de cadastramento consta da Portaria CAT nº 73, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

 

O processo deve ser efetuado exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas, acessando o link "Seleção de Juízes".

 

As entidades cadastradas e aprovadas pela Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo terão prazo de 1º a 20/9 para indicar candidatos a juiz contribuinte do Tribunal. Os candidatos deverão acessar o sistema de seleção preenchimento de dados pessoais e a confirmação da inscrição, o que deve ser feito obrigatoriamente de 2 a 20/10.

 

Juízes servidores

O processo seletivo do TIT para candidatos ao exercício da função de juiz servidor público da Fazenda para 2018/2019 será realizado de 2/10 a 20/10, conforme Portaria CAT nº 74, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Os servidores interessados também deverão promover seu cadastramento prévio pelo no endereço eletrônico do Tribunal de Impostos e Taxas, acessando o link "Seleção de Juízes".

 

As listas dos candidatos representantes dos contribuintes e dos servidores fazendários serão submetidas ao Secretário da Fazenda e ao Governador do Estado, para efetiva escolha e para nomeação. Dúvidas existentes poderão ser enviadas para o e-mail tit_selecao@fazenda.sp.gov.br.

 

Composição

O TIT é composto por Câmaras Julgadoras e pela Câmara Superior. Cada uma das Câmaras Julgadoras, que podem ser instaladas até o número de 20 Câmaras para cada biênio (atualmente são 16), é composta por dois juízes representantes da Fazenda e dois juízes representantes dos contribuintes. As Câmaras ímpares são presididas por juízes da Fazenda, enquanto as pares o são por juízes contribuintes, de modo a atender a paridade exigida pela Lei 13.457/09. Por sua vez, a Câmara Superior, presidida pelo Presidente do Tribunal, compõe-se por dezesseis juízes, sendo oito representantes da Fazenda e oito representando os contribuintes. ​