O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) discutiu em seu segundo dia de evento online a visão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a relação jurídico-tributária do ICMS em operações de Importação. A iniciativa faz parte da comemoração dos 85 anos do órgão, que é responsável por julgar os recursos que questionam a legitimidade e legalidade de lançamentos de ofícios relacionados à cobrança de tributos e aplicação de multas por infração à legislação fiscal do estado.

O presidente do TIT, Fábio Henrique Bordini Cruz, abriu o evento destacando a atuação do órgão ao longo de todo esse tempo como uma referência de contencioso administrativo tributário do país.

"Conhecido carinhosamente por TIT, o nosso tribunal chega aos 85 anos consolidado como referência nacional na prestação de serviços de qualidade ao cidadão e na concepção de sua atividade de revisão de lançamentos tributários", disse Cruz.

Em seguida, o Delegado Tributário de Julgamento da Capital e juiz do TIT Rodrigo Pansanato Osada mediou o painel "Sujeitos Ativo e Passivo do ICMS nas Operações de Importação na Visão do STF", ministrado pelo subcoordenador adjunto da Administração Tributária e autor da obra "Incidência do ICMS nas Operações de Importação", Luciano Garcia Miguel.

No evento, os especialistas discutiram os critérios envolvidos na definição jurídica de sujeitos ativo e passivo do ICMS, como as questões acerca das definições dos princípios e critérios das operações direta, de compra e ordem e por encomenda. O debate levantou a questão também sobre a não definição clara de tratamento dada pelo STF quando se tratar de um real importador ter estabelecimentos em diferentes estados.

Para contextualizar o assunto da palestra, Miguel partiu de alguns trechos do acórdão que deu origem à linha de interpretação e de julgamento do Supremo, que, segundo ele, pela primeira vez analisou o tema sob a ótica do equilíbrio federativo.

Ao falar do entendimento jurídico, que foi atualizado recentemente pela Corte, o especialista destacou que "esse é um tema que vem sendo decidido constantemente há pelo menos 15 anos pelo Supremo Tribunal Federal".

Na apresentação, Miguel trouxe ao centro da discussão os entendimentos dos ministros do STF sobre a definição jurídica de compras e ordens de terceiros, o que, lembra ele, foi decidido pelo voto de dois magistrados, à época Sepúlveda Pertence e Antonio Cezar Peluso.

"O ministro Cezar Peluso fez a distinção que depois se tornou uma constante nos votos das duas turmas, ao estabelecer que nas importações por conta da ordem de terceiros nós temos o importador, que não é o adquirente da mercadoria. O real adquirente da mercadoria, segundo o ministro Cezar Peluso, é aquele que deu causa à importação, o qual passou a ser chamado de destinatário jurídico. Sob essa mesma ótica, votou o ministro Sepúlveda Pertence", comentou.

Foi a partir daquele momento, lembrou o subcoordenador, que tanto os ministros da primeira quanto da segunda turma do Supremo passaram a votar da mesma forma. Com a "fixação" do entendimento do STF sobre essa questão, ele fez uma análise sobre o critério relevante da jurisprudência: "A conclusão do critério relevante é o destinatário jurídico, cujo conceito nem sempre é equivalente ao conceito de importador. Nas importações diretas o destinatário jurídico é o importador, mas na importação por conta e ordem de terceiros, não, de modo que o destinatário passa a ser o adquirente da mercadoria e não o importador.

Na ocasião, estiveram presentes também Eduardo Soares de Melo e Mara Caramico, como debatedores, tecendo suas considerações e levantando pontos na discussão acerca do entendimento do STF sobre o tema.

Acesse o Flickr para conferir as imagens do evento. Para acompanhar a íntegra das discussões, acesse o link https://www.youtube.com/watch?v=oMm0dK-xOQY.

No último dia de evento, o advogado tributário e vice-presidente do TIT Alberto Podgaec abordará as questões de direito tributário em operações de download e streaming. O evento é aberto a todos os interessados nas áreas de debate e ao público geral. A transmissão é ao vivo pelo canal do YouTube da Escola de Governo do Estado de São Paulo (EGESP), sempre às 16h, através do link: www.youtube.com/escoladegovernosp.

Confira abaixo a programação da última live:

Dia 5/6:

Palestra: ICMS nas operações de download e streaming – análise do tema e posição da jurisprudência.

Palestrante: Alberto Podgaec (vice-presidente do Tribunal de Impostos e Taxas é advogado formado pela Universidade de São Paulo, com vasta experiência na área tributária).

 

Presidente de Mesa: João Maluf Jr.

 

Debatedores: Argos Ribeiro Simões e Maria do Rosário Esteves.