​​​O primeiro repasse de ICMS, nesse mês de junho, acontece nesta terça-feira (6). Por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, os 645 municípios do Estado receberam a transferência de R$ 296,4 milhões, referentes ao recolhimento do imposto de 29 de maio a 2 de junho. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do ICMS, repartidos com as prefeituras após aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM). 

Para junho a Sefaz-SP estima o total de R$ 3,3 bilhões. Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios

Em 2023, as 645 prefeituras paulistas receberam mais de R$ 15,1 bilhões em recursos do ICMS transferidos pela Sefaz-SP. 

Mês

Nº de Repasses

Valor Depositado

Janeiro

4

       R$ 3 bilhões

Fevereiro

4

R$ 2,6 bilhões

Março

4

R$ 3,4 bilhões

Abril

4

R$ 3,2 bilhões

Maio

4

R$ 2,9 bilhões

Total

       R$ 15,1 bilhões

 

 

Agenda Tributária​

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. 

A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

 

Índice de Participação dos Municípios​​

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º). 

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.