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Operação Themis

​​​​​​Objeto da análise

A operação tem por objeto as transmissões causa mortis decorrentes de processos de arrolamento e inventário já concluídos, para as quais não foram localizadas declarações de ITCMD ou, havendo declaração, não houve recolhimento do imposto correspondente. 

Finalidade

Verificar a regularidade do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD – devido ao Estado de São Paulo. 

O que fazer para se autorregularizar 

            Não há necessidade de comparecer ao Posto Fiscal. 

1 – Verifique se a transmissão causa mortis foi devidamente declarada à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e se o ITCMD correspondente foi corretamente recolhido;

2 – Caso a transmissão de bens e/ou direitos (herança) ainda não tenha sido declarada ao Fisco paulista, efetue a declaração e realize o pagamento do imposto devido ou, se necessário, solicite o parcelamento;

3 – Caso a transmissão de bens e/ou direitos (herança) já tenha sido declarada ao Fisco paulista, verifique se os débitos vinculados à Declaração de ITCMD foram recolhidos corretamente e, em caso negativo, regularize o pagamento do imposto (ou solicite o parcelamento);

4 – Após a autorregularização, guarde a Declaração de Transmissão Causa Mortis e os comprovantes de pagamento (DARE), para apresentar em possíveis fiscalizações futuras. 

Atenção

          A autorregularização evita autuação e aplicação de multa punitiva.​

Se você recebeu AVISO , basta seguir os procedimentos acima para se autorregularizar.

Neste momento, não há procedimento de fiscalização instaurado. Portanto, não será realizada qualquer análise conclusiva sobre a documentação eventualmente apresentada.

Trata-se exclusivamente de um aviso de autorregularização, cujo objetivo é informar que foram identificados indícios de possível falta de pagamento do ITCMD.

A finalidade é possibilitar que o contribuinte verifique a regularidade do imposto e, se for o caso, providencie sua regularização de forma espontânea.

Caso, futuramente, seja instaurado um procedimento de fiscalização, o contribuinte será formalmente notificado. Após receber a notificação fiscal, caberá ao contribuinte adotar uma ou mais das seguintes providências:

  • Apresentar os documentos solicitados;
  • Efetuar o pagamento do imposto devido; ou
  • Apresentar impugnação para contestar a cobrança.

Mais Informações

Informações relativas à consulta, declaração e pagamento do ITCMD podem ser obtidas no GUIA DO USUÁRIO no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (SEFAZ/SP), nos links:

Transmissão "causa mortis" por arrolamento judicial

Transmissão "causa mortis" por Inventário Judicial

As Declarações de Transmissão Causa Mortis de ITCMD podem ser consultadas e preenchidas no sistema ITCMD da SEFAZ/SP, no link:

ITCMD | Secretaria da Fazenda e Planejamento - Governo do Estado de São Paulo 

Os Manuais com or ientações para o preenchimento da Declaração de Transmissão Causa Mortis podem ser acessados pelos links:

Manual Arrolamento

Manual Inventário

Algumas dicas sobre o preenchimento da Declaração de Transmissão Causa Mortis estão disponíveis no link:

Orientações Gerais

Inventário

​Mais informações na página ITCMD da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo - SEFAZ – SP, no link: 

Páginas – ​ITCMD