Você está em: Início > Serviços > ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação Pesquisa de Opinião Hidden Sobre o ITCMD - herança e doação Sobre o ITCMD - herança e doação Conteúdo da Notícia principalO ITCMD-Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação a partir de 01/01/2001.Por exemplo, se você recebeu dinheiro, carro, apartamento ou outros bens, você precisa fazer a declaração e pagar o ITCMD. A declaração deve ser feita no Sistema Declaratório do ITCMD da SEFAZ (Secretaria da Fazenda e Planejamento)Saiba o que fazer se você recebeu herança ou doação de bens imóveis até 31/12/2000.principais serviços Quer mais informações sobre declarar o ITMCD - clique aqui.tire suas dúvidas sobre itcmd Legislaçãoatendimento - Orientações para atendimento remoto e presencial O que achou dessa página? Dê sua opinião. Imagem Destaque 1 Conteúdo da imagem destaque 1 Imagem Destaque 2 Conteúdo da imagem destaque 2 Conteúdo Adicional