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Sobre o ITCMD - herança e doação

 






​​​O ITCMD-Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação a partir de 01/01/2001.
Por exemplo, se você recebeu dinheiro, carro, apartamento ou outros bens, você precisa fazer a declaração e pagar o ITCMD. 

A declaração deve ser feita no Sistema Declaratório do ITCMD da SEFAZ (Secretaria da Fazenda e Planejamento)

Saiba o que fazer se você recebeu herança ou doação de bens imóveis até 31/12/2000.


principais serviços

Quer mais informações sobre declarar o ITMCD - clique aqui.​
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