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Inventário

​​​​​​​​​​​Entendendo a Declaração do ITCMD na Transmissão de Bens por Herança

A Declaração de ITCMD na modalidade "causa mortis" deve refletir a transferência dos bens do falecido, que ocorre no momento do falecimento. O tipo de procedimento escolhido não altera a base de cálculo do imposto, seja na modalidade arrolamento judicial, inventário judicial ou transmissão por escritura pública.

No momento da partilha, podem ocorrer duas situações:

Situações durante a partilha e seus impactos na tributação

  1. Partilha conforme o Código Civil ou Testamento
    • Os herdeiros recebem suas frações ideais de acordo com a lei, chamadas de quinhão legal, ou conforme determinado em testamento, denominado quinhão testamentário.
    • Não há doação entre herdeiros, pois cada um recebe exatamente o que lhes cabe, seja pela lei ou pelo testamento.
  2. Partilha por acordo entre os herdeiros
    • Os herdeiros podem decidir entre si a distribuição dos bens.
    • Se um herdeiro receber mais do que seu quinhão legal ou testamentário, ocorre um excesso de quinhão, configurando uma doação entre herdeiros.
    • Essa doação deve ser declarada separadamente em uma DITCMD de doação.

 

As informações da DITCMD sempre serão a fração Ideal da Herança

Em todas as situações acima, cada herdeiro tem direito a uma fração ideal dos bens deixados. Essa fração é que deve ser declarada na DITCMD Causa Mortis, independentemente de como os bens serão divididos efetivamente na partilha ajustada.

Importante destacar que no caso da sucessão testamentária, a DITCMD Causa Mortis deverá refletir a divisão conforme as disposições testamentárias, no tocante aos bens envolvidos no testamento, sempre respeitando a legítima dos herdeiros necessários.

Se a partilha for feita de forma desigual, a parte recebida a mais deve ser declarada separadamente como doação (judicial ou extrajudicial, a depender da via escolhida para o inventário).

📌 Importante: Se o cônjuge ou companheiro(a) participar da partilha, a mesma regra se aplica. No final do processo, é preciso verificar quem recebeu mais ou menos do que o previsto por lei.

Casos e Exemplos

1. Herança com um único bem

📌 Situação: O falecido deixou um imóvel de R$ 500.000,00 para dois herdeiros (A e B).

  • Se não houver meação, cada um herda 50% do imóvel.
  • Mesmo que A fique com 100% do imóvel e pague R$ 250.000,00 a B como compensação, a DITCMD deve ser preenchida com 50% para cada herdeiro.
  • A compensação financeira ocorre na partilha, mas não afeta a declaração do ITCMD.

Veja a forma correta de preenchimento da DITCMD causa mortis no sistema:

 


2. Herança com diversos bens e partilha igual

📌 Situação: A herança inclui:

  • Imóvel: R$ 500.000,00
  • Automóvel: R$ 100.000,00
  • Dinheiro: R$ 400.000,00

Os herdeiros A e B dividem a herança igualmente, mas escolhem diferentes bens:

  • Herdeiro A fica com o imóvel.
  • Herdeiro B fica com o automóvel e o dinheiro.

🔹 Preenchimento da DITCMD:

  • Ambos os herdeiros devem constar como recebedores de 50% de cada bem, independentemente da divisão efetiva acordada entre eles.
  • Como o valor total herdado por cada um é R$ 500.000,00, não há doação.

Veja a forma correta de preenchimento da DITCMD causa mortis no sistema:

Declaração do Imóvel na aba bens do sistema declaratório:

Tela de computador com texto preto sobre fundo branco    Descrição gerada automaticamente 

 

Declaração do automóvel no sistema declaratório:

 

Declaração do dinheiro em espécie no sistema declaratório:

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, Email    Descrição gerada automaticamente 


3. Herança com diversos bens e partilha desigual

📌 Situação: A herança de R$ 1.000.000,00 em bens:

  • Imóvel: R$ 500.000,00
  • Automóvel: R$ 100.000,00
  • Dinheiro: R$ 400.000,00

Os herdeiros A e B escolhem diferentes bens:

  • Herdeiro A fica com o imóvel (R$ 500.000,00) e o automóvel (R$ 100.000,00).
  • Herdeiro B recebe apenas o dinheiro (R$ 400.000,00).

🔹 Análise:

  • O quinhão legal de cada herdeiro seria R$ 500.000,00.
  • O herdeiro A recebeu R$ 600.000,00 (R$ 100.000,00 a mais).
  • Esse excesso de quinhão de R$ 100.000,00 é considerado doação de B para A e deve ser declarado na DITCMD de doação.

Para facilitar o entendimento, elabore uma TABELA relacionando os bens e identificando o que cada herdeiro efetivamente recebeu:

Bens​

Valor (R$)

Herdeiro A (R$)

Herdeiro B (R$)

Meação (se ho​uver)

Imóvel​ ​​​500.000,00
500.000,00
0
0
Automóvel100.000,00
100.000,0000
Dinheiro400.000,00
0400.000,000
Partilha Efetiva1.000.000,00600.000,00400.000,000
Quinhão Legal
500.000,00500.000,000
Diferença (excesso quinhão)​
+100.000,00-100.000,00 

O excesso de quinhão deve ser avaliado considerando a divisão total dos bens. Somente após a definição de quem ficará com cada bem é possível verificar se algum herdeiro recebeu mais do que teria por direito em uma partilha ideal conforme prevê a legislação. Essa análise deve ser feita após a apuração da partilha final e não com base em um único bem isolado.

Como Declarar a Partilha Desigual

1️ - DITCMD "Causa Mortis"

  • Deve refletir a transmissão ideal no momento do óbito, sem considerar a partilha final.

2️ - DITCMD "Doação"

  • O herdeiro B (doador) registra a doação de R$ 100.000,00 ao herdeiro A (recebedor).
  • No sistema, essa doação deve ser classificada como "outros bens e direitos" e descrita como "excesso de quinhão na partilha dos bens deixados pelo falecido";
  • A data a ser informada na Declaração do ITCMD referente a uma doação varia conforme o âmbito em que ocorreu a doação:
  • Doação no âmbito judicial: Deve informar como data da doação o trânsito em julgado da sentença judicial, que é o momento definitivo em que a decisão não pode mais ser contestada.
  • Doação em inventário por escritura pública (extrajudicial): A data limite a ser informada é a data da lavratura da escritura pública que formaliza a doação no inventário extrajudicial.
  • Para a apuração do excesso de quinhão ou meação (que configura doação sobre o valor recebido a mais do que o direito legal), deve ser considerado o valor dos bens e direitos na data da doação conforme declarada.

📌 Isenção: Se o excesso de quinhão for inferior a 2.500 UFESPs, a doação é isenta de ITCMD (art. 6º, Lei 10.705/00), mas a declaração ainda deve ser feita.


Como fica a DITCMD “Causa Mortis"

Declaração do Imóvel na aba bens do sistema declaratório:

Tela de computador com texto preto sobre fundo branco    Descrição gerada automaticamente 

Declaração do automóvel no sistema declaratório:

 

 

Declaração do dinheiro em espécie no sistema declaratório:

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, Email    Descrição gerada automaticamente 

Como fica a DITCMD “Doação" referente ao excesso de quinhão

Preenchimento na aba Doadores:

   Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo    O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

Preenchimento na aba Recebedores:

   Tela de celular com publicação numa rede social    O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

PREENCHIMENTO DA ABA BENS:

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo    O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto. 

 

​Regras Gerais para o Preenchimento da DITCMD

✅ O valor dos bens deve ser informado pelo valor de mercado na data da transmissão, o valor pelo qual o bem pode ser negociado no mercado em condições normais de compra e venda.

✅ Os percentuais recebidos pelos herdeiros devem sempre totalizar 100%.

✅ Ao incluir corretamente todos os bens, o próprio sistema Declaratório do ITCMD está preparado para identificar automaticamente as hipóteses de isenção previstas em lei.

✅ Todo o patrimônio deixado pelo falecido deve ser obrigatoriamente informado na declaração de ITCMD, mesmo que tenha sido alienado durante o processo de inventário.

✅ Documentos comprobatórios (matrícula do imóvel, regime de bens, testamento) devem servir de base para o adequado preenchimento da declaração. Sendo caso de apresentação da declaração para análise e homologação, estes documentos e todos os demais previstos na Portaria CAT 15/03 devem ser apresentados.

 

Seguir essas regras evita erros na declaração, problemas com a fiscalização e garante o correto cálculo do ITCMD.