Você está em: Início > Serviços > ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação > Inventário Hidden Inventário Inventário ImagemHome360 TextoHome360 HTMLEntendendo a Declaração do ITCMD na Transmissão de Bens por HerançaA Declaração de ITCMD na modalidade "causa mortis" deve refletir a transferência dos bens do falecido, que ocorre no momento do falecimento. O tipo de procedimento escolhido não altera a base de cálculo do imposto, seja na modalidade arrolamento judicial, inventário judicial ou transmissão por escritura pública.No momento da partilha, podem ocorrer duas situações:Situações durante a partilha e seus impactos na tributaçãoPartilha conforme o Código Civil ou TestamentoOs herdeiros recebem suas frações ideais de acordo com a lei, chamadas de quinhão legal, ou conforme determinado em testamento, denominado quinhão testamentário.Não há doação entre herdeiros, pois cada um recebe exatamente o que lhes cabe, seja pela lei ou pelo testamento.Partilha por acordo entre os herdeirosOs herdeiros podem decidir entre si a distribuição dos bens.Se um herdeiro receber mais do que seu quinhão legal ou testamentário, ocorre um excesso de quinhão, configurando uma doação entre herdeiros.Essa doação deve ser declarada separadamente em uma DITCMD de doação. As informações da DITCMD sempre serão a fração Ideal da HerançaEm todas as situações acima, cada herdeiro tem direito a uma fração ideal dos bens deixados. Essa fração é que deve ser declarada na DITCMD Causa Mortis, independentemente de como os bens serão divididos efetivamente na partilha ajustada.Importante destacar que no caso da sucessão testamentária, a DITCMD Causa Mortis deverá refletir a divisão conforme as disposições testamentárias, no tocante aos bens envolvidos no testamento, sempre respeitando a legítima dos herdeiros necessários.Se a partilha for feita de forma desigual, a parte recebida a mais deve ser declarada separadamente como doação (judicial ou extrajudicial, a depender da via escolhida para o inventário).📌 Importante: Se o cônjuge ou companheiro(a) participar da partilha, a mesma regra se aplica. No final do processo, é preciso verificar quem recebeu mais ou menos do que o previsto por lei.Casos e Exemplos1. Herança com um único bem📌 Situação: O falecido deixou um imóvel de R$ 500.000,00 para dois herdeiros (A e B).Se não houver meação, cada um herda 50% do imóvel.Mesmo que A fique com 100% do imóvel e pague R$ 250.000,00 a B como compensação, a DITCMD deve ser preenchida com 50% para cada herdeiro.A compensação financeira ocorre na partilha, mas não afeta a declaração do ITCMD.Veja a forma correta de preenchimento da DITCMD causa mortis no sistema: 2. Herança com diversos bens e partilha igual📌 Situação: A herança inclui:Imóvel: R$ 500.000,00Automóvel: R$ 100.000,00Dinheiro: R$ 400.000,00Os herdeiros A e B dividem a herança igualmente, mas escolhem diferentes bens:Herdeiro A fica com o imóvel.Herdeiro B fica com o automóvel e o dinheiro.🔹 Preenchimento da DITCMD:Ambos os herdeiros devem constar como recebedores de 50% de cada bem, independentemente da divisão efetiva acordada entre eles.Como o valor total herdado por cada um é R$ 500.000,00, não há doação.Veja a forma correta de preenchimento da DITCMD causa mortis no sistema:Declaração do Imóvel na aba bens do sistema declaratório: Declaração do automóvel no sistema declaratório: Declaração do dinheiro em espécie no sistema declaratório: 3. Herança com diversos bens e partilha desigual📌 Situação: A herança de R$ 1.000.000,00 em bens:Imóvel: R$ 500.000,00Automóvel: R$ 100.000,00Dinheiro: R$ 400.000,00Os herdeiros A e B escolhem diferentes bens:Herdeiro A fica com o imóvel (R$ 500.000,00) e o automóvel (R$ 100.000,00).Herdeiro B recebe apenas o dinheiro (R$ 400.000,00).🔹 Análise:O quinhão legal de cada herdeiro seria R$ 500.000,00.O herdeiro A recebeu R$ 600.000,00 (R$ 100.000,00 a mais).Esse excesso de quinhão de R$ 100.000,00 é considerado doação de B para A e deve ser declarado na DITCMD de doação.Para facilitar o entendimento, elabore uma TABELA relacionando os bens e identificando o que cada herdeiro efetivamente recebeu:BensValor (R$)Herdeiro A (R$)Herdeiro B (R$)Meação (se houver)Imóvel 500.000,00500.000,0000Automóvel100.000,00100.000,0000Dinheiro400.000,000400.000,000Partilha Efetiva1.000.000,00600.000,00400.000,000Quinhão Legal500.000,00500.000,000Diferença (excesso quinhão)+100.000,00-100.000,00 O excesso de quinhão deve ser avaliado considerando a divisão total dos bens. Somente após a definição de quem ficará com cada bem é possível verificar se algum herdeiro recebeu mais do que teria por direito em uma partilha ideal conforme prevê a legislação. Essa análise deve ser feita após a apuração da partilha final e não com base em um único bem isolado.Como Declarar a Partilha Desigual1️ - DITCMD "Causa Mortis"Deve refletir a transmissão ideal no momento do óbito, sem considerar a partilha final.2️ - DITCMD "Doação"O herdeiro B (doador) registra a doação de R$ 100.000,00 ao herdeiro A (recebedor).No sistema, essa doação deve ser classificada como "outros bens e direitos" e descrita como "excesso de quinhão na partilha dos bens deixados pelo falecido";A data a ser informada na Declaração do ITCMD referente a uma doação varia conforme o âmbito em que ocorreu a doação:Doação no âmbito judicial: Deve informar como data da doação o trânsito em julgado da sentença judicial, que é o momento definitivo em que a decisão não pode mais ser contestada.Doação em inventário por escritura pública (extrajudicial): A data limite a ser informada é a data da lavratura da escritura pública que formaliza a doação no inventário extrajudicial.Para a apuração do excesso de quinhão ou meação (que configura doação sobre o valor recebido a mais do que o direito legal), deve ser considerado o valor dos bens e direitos na data da doação conforme declarada.📌 Isenção: Se o excesso de quinhão for inferior a 2.500 UFESPs, a doação é isenta de ITCMD (art. 6º, Lei 10.705/00), mas a declaração ainda deve ser feita.Como fica a DITCMD “Causa Mortis"Declaração do Imóvel na aba bens do sistema declaratório: Declaração do automóvel no sistema declaratório: Declaração do dinheiro em espécie no sistema declaratório: Como fica a DITCMD “Doação" referente ao excesso de quinhãoPreenchimento na aba Doadores: Preenchimento na aba Recebedores: PREENCHIMENTO DA ABA BENS: Regras Gerais para o Preenchimento da DITCMD✅ O valor dos bens deve ser informado pelo valor de mercado na data da transmissão, o valor pelo qual o bem pode ser negociado no mercado em condições normais de compra e venda.✅ Os percentuais recebidos pelos herdeiros devem sempre totalizar 100%.✅ Ao incluir corretamente todos os bens, o próprio sistema Declaratório do ITCMD está preparado para identificar automaticamente as hipóteses de isenção previstas em lei.✅ Todo o patrimônio deixado pelo falecido deve ser obrigatoriamente informado na declaração de ITCMD, mesmo que tenha sido alienado durante o processo de inventário. ✅ Documentos comprobatórios (matrícula do imóvel, regime de bens, testamento) devem servir de base para o adequado preenchimento da declaração. Sendo caso de apresentação da declaração para análise e homologação, estes documentos e todos os demais previstos na Portaria CAT 15/03 devem ser apresentados. Seguir essas regras evita erros na declaração, problemas com a fiscalização e garante o correto cálculo do ITCMD. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder