Você está em: Início > Serviços > ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação > Operação Themis Hidden Operação Themis Operação Themis ImagemHome360 TextoHome360 HTMLObjeto da análiseA operação tem por objeto as transmissões causa mortis decorrentes de processos de arrolamento e inventário já concluídos, para as quais não foram localizadas declarações de ITCMD ou, havendo declaração, não houve recolhimento do imposto correspondente. FinalidadeVerificar a regularidade do pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD – devido ao Estado de São Paulo. O que fazer para se autorregularizar Não há necessidade de comparecer ao Posto Fiscal. 1 – Verifique se a transmissão causa mortis foi devidamente declarada à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e se o ITCMD correspondente foi corretamente recolhido;2 – Caso a transmissão de bens e/ou direitos (herança) ainda não tenha sido declarada ao Fisco paulista, efetue a declaração e realize o pagamento do imposto devido ou, se necessário, solicite o parcelamento;3 – Caso a transmissão de bens e/ou direitos (herança) já tenha sido declarada ao Fisco paulista, verifique se os débitos vinculados à Declaração de ITCMD foram recolhidos corretamente e, em caso negativo, regularize o pagamento do imposto (ou solicite o parcelamento);4 – Após a autorregularização, guarde a Declaração de Transmissão Causa Mortis e os comprovantes de pagamento (DARE), para apresentar em possíveis fiscalizações futuras. Atenção A autorregularização evita autuação e aplicação de multa punitiva.Se você recebeu AVISO , basta seguir os procedimentos acima para se autorregularizar.Neste momento, não há procedimento de fiscalização instaurado. Portanto, não será realizada qualquer análise conclusiva sobre a documentação eventualmente apresentada.Trata-se exclusivamente de um aviso de autorregularização, cujo objetivo é informar que foram identificados indícios de possível falta de pagamento do ITCMD.A finalidade é possibilitar que o contribuinte verifique a regularidade do imposto e, se for o caso, providencie sua regularização de forma espontânea.Caso, futuramente, seja instaurado um procedimento de fiscalização, o contribuinte será formalmente notificado. Após receber a notificação fiscal, caberá ao contribuinte adotar uma ou mais das seguintes providências:Apresentar os documentos solicitados;Efetuar o pagamento do imposto devido; ouApresentar impugnação para contestar a cobrança.Mais InformaçõesInformações relativas à consulta, declaração e pagamento do ITCMD podem ser obtidas no GUIA DO USUÁRIO no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (SEFAZ/SP), nos links:Transmissão "causa mortis" por arrolamento judicialTransmissão "causa mortis" por Inventário JudicialAs Declarações de Transmissão Causa Mortis de ITCMD podem ser consultadas e preenchidas no sistema ITCMD da SEFAZ/SP, no link:ITCMD | Secretaria da Fazenda e Planejamento - Governo do Estado de São Paulo Os Manuais com or ientações para o preenchimento da Declaração de Transmissão Causa Mortis podem ser acessados pelos links:Manual ArrolamentoManual InventárioAlgumas dicas sobre o preenchimento da Declaração de Transmissão Causa Mortis estão disponíveis no link:Orientações GeraisInventárioMais informações na página ITCMD da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo - SEFAZ – SP, no link: Páginas – ITCMD mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder