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Portal do ITCMD

 

​​O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) deve ser declarado e pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação, a partir de 01/01/2001. A declaração deve ser feita no Sistema Declaratório do ITCMD da SEFAZ (Secretaria da Fazenda e Planejamento), se você recebeu, por exemplo, dinheiro, carro, apartamento ou outros bens. 

Saiba o que fazer se você recebeu herança ou doação de bens imóveis até 31/12/2000.

Clique aqui para regularizar o imposto sobre doações, se você recebeu uma notificação por aviso ou carta

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