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Informações




Sobre


A Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Carteira das Serventias, reorganizada pela Lei Nº 10.393, de 16 de dezembro de 1970, foi declarada em extinção pela Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010.

A Lei nº 16.877, de 19 de dezembro de 2018, transfere para a Secretaria da Fazenda e Planejamento a administração da Carteira das Serventias.

A partir do mês de referência setembro/2019, a folha de pagamento passa a ser processada pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado da Secretaria da Fazenda e Planejamento.​



Tabela de Remuneração/Contribuição


Acesse as tabelas atualizadas de remuneração e contribuição dos Cont​​ribuintes e Aposentados/Pensionistas​ da carteira serventias.



Contribuição dos Ativos e Assistidos


Considerando o disposto no artigo 45 da Lei nº 10.393, de 16 de dezembro de 1970, com a redação dada pelo artigo 5º da Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010, e Parecer CJ/SEFAZ nº 194/2020, a contribuição mensal dos participantes ativos, inativos e pensionistas, a partir do mês referência jul/2020, corresponde a 11%.



Geração da DARE - Contribuições



​​​

​​​DARE Ref. 10/2021 (Boleto) Carteira de Serventias - Data de vencimento​

​Informamos que em virtude do feriado do dia 15 de novembro de 2021, Proclamação da República, a DARE referente 10/2021 terá vencimento no dia 12.11.2021.


Considerando o disposto no artigo 45 da Lei nº 10.393, de 16 de dezembro de 1970, com a redação dada pela Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010, a cobrança das contribuições a partir do mês de outubro (mês de referência 09/2020) será processada pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE da Secretaria da Fazenda e Planejamento, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais-DARE. 

Cabe destacar que a DARE não será enviada via correios, devendo os contribuintes facultativos e Cartórios, mensalmente fazerem a consulta e impressão no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

A DARE a ser emitida mensalmente contemplarão as contribuições dos participantes em atividade e dos titulares de Serventias,  bem como a contribuição ao IAMSPE. No mês de janeiro será acrescentada da contribuição sobre a gratificação de natal. 

Para os cartórios, também estará disponível arquivo em formato PDF contendo o detalhamento das contribuições por participante.

Para geração do DARE por mês/ano de referência:

  1. Acessar o site: https://www3.fazenda.sp.gov.br/boleto_serventia/

  2. Clique no menu “Cartórios” ou “Facultativos” e efetue o login confirmando os dados cadastrais:

    • Cartórios: digitar o CNPJ e o nº de inscrição do cartório;

    • Facultativos: digitar o CPF e o nº de inscrição. 

Esclarecemos que o número de inscrição é composto de quatro dígitos para cartório e seis dígitos para facultativos, indicado no boleto recebido mensalmente.

Qualquer dúvida em relação à emissão da DARE entrar em contato com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, por meio dos canais de comunicação (email: cdpe3@fazenda.sp.gov.br; fone: 011-3243-4095 – 3243-3112 – 3243-2146).



Vencimento dos Boletos


Conforme artigo 10 da Lei nº 16.877, de 19 de dezembro de 2018, com redação dada pela Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, a partir de novembro/2020, a data limite para recolhimento será no 15º (décimo quinto) dia do mês seguinte ao vencimento.



Reajuste dos Benefícios


Conforme artigo 9º da Lei nº 16.877, de 19 de dezembro de 2018, o valor do benefício será reajustado anualmente de acordo com o índice de inflação calculado pelo Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.



Data de Pagamento dos Benefícios


O dispositivo que permitia que o pagamento dos benefícios deveria ser processado no primeiro dia útil do mês, era o artigo 45 da Lei nº 10.393, de 16 de dezembro de 1970 (redação original). Este dispositivo foi alterado pela Lei 14.016, de 12 de abril de 2010 não mais mantendo esta previsão legal.

Considerando que o crédito da folha de pagamento de todos os servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado ocorre mensalmente no 5º dia útil do mês subsequente ao mês de referência, informamos que, a partir da folha de pagamento do mês de referência setembro/2019, será processada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e o pagamento ocorrerá no 5º dia útil do mês subsequente.



Demonstrativo de Pagamento


Demonstrativos de Pagamentos até 08/2019, entrar em contato com o CDPe-3.

Demonstrativos de Pagamentos a partir de 09/2019.



Informe de Rendimento


Informes de Rendimentos até 2011.

Informes de Rendimentos de 2012 à 2018, entrar em contato com o CDPe-3.

Informes de Rendimentos a partir de 2019.



Atendimento ao Usuário


Acesse o Fale Conosco

Acesse o Teleatendimento e Atendimento Presencial. 


Como Requerer a Aposentadoria


O pedido da Aposentadoria, exclusivo para beneficiários da Carteira das Serventias, deverá ser solicitado por meio de requerimento dirigido às unidades do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE da Secretaria de Fazenda e Planejamento mais próxima de sua residência, juntando a documentação abaixo especificada:

  • Requerimento do interessado;

  • Certidão da Corregedoria e INSS (se houver) – Documento original;

  • Cópia do Registro Geral (R.G.), Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.);

  • Cópia da Certidão de Casamento;

  • Conta bancária no Banco do Brasil S/A - comprovante bancário ou declaração fornecida pelo respectivo Banco;

  • Comprovante de residência (conta de luz ou telefone fixo).

 

Em caso de procuração/interdição/curatela


Apresentar além dos documentos do aposentado:

  • Procuração para representação junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento, lavrada em cartório (máximo de 6 meses) – Documento original permanecerá retido;

  • Ap/esentar Certidão atualizada (máximo de 6 meses) da Interdição / Curatela – Documento original permanecerá retido;

  • Copia do Registro Geral (R.G.), Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e comprovante de residência do procurador/representante legal.


Declaração de encargos de família - para fins de imposto de renda  (quando houver)

Obs.: Se necessário, serão solicitados documentos complementares para concluir a análise.



Como Requerer a Pensão


O pedido da Pensão Mensal deverá ser solicitado por meio de requerimento dirigido às unidades do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE da Secretaria de Fazenda e Planejamento, mais próxima de sua residência, juntando a documentação abaixo especificada:

  • Requerimento do interessado;

  • Certidão de casamento atualizada – Documento original;

  • Cópia da certidão de óbito do instituidor do benefício;

  • Cópia dos seguintes documentos: Registro Geral (R.G.), Cadastro de Pessoa Física (C.P.F) do pensionista e do instituidor do benefício;

  • Conta bancária no Banco do Brasil S/A - comprovante bancário ou declaração fornecida pelo respectivo Banco;

  • Cópia do comprovante de residência (conta de luz ou telefone fixo).


 Para compamheira(o) na constância da união estável ou homoafetiva

Os mesmos documentos acima, acrescidos de:

  • Escritura pública lavrada em cartório pelas partes antes do óbito, devendo ser apresentada certidão atualizada da mesma; ou

  • Escritura pública lavrada em cartório pelo beneficiário com duas testemunhas após o óbito.

Apresentar no mínimo 3 documentos relativos a aspectos diferentes, dentre os abaixo descritos:

  • Contrato escrito;

  • Declaração de coabitação;

  • Cópia de declaração de imposto de renda;

  • Disposições testamentárias;

  • Certidão de nascimento de filho em comum;

  • Certidão ou declaração de casamento religioso;

  • Comprovação de residência em comum;

  • Comprovação de encargos domésticos que evidenciem a existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

  • Comprovação de compra e venda de imóvel em conjunto;

  • Contrato de locação de imóvel em que figurem como locatários ambos os conviventes;

  • Comprovação de conta bancária conjunta;

  • Apólice de seguro em que conste o companheiro(a) como beneficiária(o);

  • Registro em associação de classe no qual conste o companheiro(a) como beneficiário(a);

  • Inscrição em instituição de assistência médica do companheiro(a) como beneficiário(a).

Obs.: Os documentos acima mencionados devem demonstrar que o requerente atendia os requisitos para a aquisição e o exercício do direito a pensão, na data do óbito do instituidor do benefício.

Caso seja apresentada decisão judicial irrecorrível reconhecendo a união estável ou a união homoafetiva é dispensada a apresentação dos documentos acima mencionados.

 

Para comprovar a dependência econômica 

A comprovação de dependência econômica, necessária para o deferimento de pensão ao filho inválido para o trabalho ou incapaz civilmente e aos pais do beneficiário, será feita com a apresentação de, no mínimo, três documentos, dentre os enumerados a seguir e deverá ter como base a data do óbito do servidor:

  • Declaração pública feita perante tabelião;

  • Cópia de declaração de imposto de renda, em que conste nominalmente o interessado como dependente;

  • Disposições testamentárias;

  • Comprovação de residência em comum;

  • Apólice de seguro em que conste o interessado como beneficiário;

  • Registro em associação de classe onde conste o interessado como beneficiário;

  • Inscrição em instituição de assistência médica do interessado como beneficiário.

Os dependentes a seguir indicados também instruirão seus requerimentos:

  • O filho inválido, com laudo fornecido por médico perito, demonstrativo de sua invalidez, e com sua certidão de nascimento atualizada;

  • O filho civilmente incapaz, com cópia de sentença declaratória de interdição transitada em julgado, e com sua certidão de nascimento atualizada. 


Em caso de procuração/interdição/curatela

Apresentar além dos documentos do pensionista:

  • Procuração para representação junto à Secretaria da Fazenda e planejamento, lavrada em cartório (máximo de 6 meses) – Documento original permanecerá retido;

  • Apresentar certidão atualizada (máximo de 6 meses) da Interdição / Curatela – Documento original permanecerá retido.

  • Registro Geral (R.G.), Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e comprovante de residência do procurador/ representante legal.


Declaração de encargos  de família para fins de imposto de renda (quando houver)

Obs.: Se necessário, serão solicitados documentos complementares para concluir a análise.



Prazo para Requerer a Pensão


Conforme artigo 19 da Lei nº 10.393, de 16 de dezembro de 1970, com redação dada pelo artigo 5º da Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010, caducará em 3 (três) anos, contados da morte do participante, o direito de seu dependente habilitar-se à pensão.



Como Declarar o Dependente para fins de Imposto de Renda


O Aposentado ou o pensionista poderá incluir dependentes para fins de imposto de renda na fonte, preenchendo o Formulário previsto na Instrução DDPE/G nº 03/2017 e encaminhar à unidade pagadora do DDPE de sua região/órgão.



Recadastramento dos Beneficiários da Carteira das Serventias


A partir de 2020, o recadastramento dos beneficiários da Carteira das Serventias deixa de ser realizado por meio do Banco do Brasil.

O recadastramento será efetuado em formulário próprio, que será enviado aos beneficiários, no mês anterior ao aniversário.

O referido formulário deverá ser preenchido e reconhecido firma em cartório, por autenticidade, e devolvido ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, juntando os seguintes documentos:

  • Cópia do Comprovante atual de residência (conta de luz, água, telefone, etc);

  • Cópia do documento de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

  • Cópia da certidão de nascimento ou casamento para os que recebem benefício de pensão, emitida com no máximo 60 (sessenta) dias da data do recadastramento.

Atenção: mantenha seu endereço atualizado para recebimento de correspondência e/ou formulário do recadastramento.


Demais informações estão disponíveis na página de recadastramento.



Endereços das Unidades


Acesse os endereços e contatos do DDPE.



Legislação


Número/Ano

Assunto

Lei nº 10.393, de 16 de dezembro de 1970​

Reorganiza a Carteira de Previdência das Serventias não  Oficializadas da Justiça do Estado​

Lei nº 14.016, de 12 de abril de 2010

Declara em extinção a Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado​

Decreto nº 57.467, de 27 de outubro de 2011

Dispõe sobre o recadastramento dos beneficiários de complementação de aposentadoria, pensão da Revolução Constitucionalista de 1932, pensões parlamentares e pensões de caráter especial​

Lei nº 16.877, de 19 de dezembro de 2018​

Autoriza o Poder Executivo a extinguir o Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP​

Resolução SFP nº 70, de 8 de agosto de 2019​

Disciplina o Recadastramento dos Aposentados e Pensionistas da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo e da Carteira das Serventias Notariais e de Registro, no exercício de 2019​

Portaria IPESP nº 01, de 15 de janeiro de 2019​

Dispõe sobre reajuste e contribuição dos participantes da Carteira de Serventias para o exercício 2019​

Resolução SFP nº 06, de 24 de janeiro de 2020​

Divulga o índice acumulado do IPC/FIPE, referente ao exercício de 2019, para fins de reajuste do valor dos benefícios das Carteiras dos Advogados e Serventias​



Anexos (Requerimentos e Modelos)


​Modelos

​Formato

Requerimento para Aposentadoria

​(docx)

Requerimento para Alteração de Conta Bancária ​

(docx)​

Requerimento para Certidão ​

(docx)

Requerimento para Isenção de IR​

​(docx)

​Requerimento para Fins Diversos 

(docx) ​

Requerimento para Pensão Mensal​

(docx) ​

Declaração de Vida e Estado Civil​

​(docx)

Declaração de Encargos de Família para Fins de Imposto de Renda​

​(docx)

Declaração de Vida e Residência​

​(docx)