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Portaria IPESP nº 1, de 15 de janeiro de 2019

DOE: 23/01/2019


O Superintendente do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp, Considerando o disposto nos arts. 45 e 69 da Lei 10.393, de 16-12-1970, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 14.016, de 12-04-2010;

Considerando o disposto no art. 12, parágrafo único, da Lei 10.393, de 16-12-1970, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 14.016, de 12-04-2010, bem como os estudos contábeis e atuariais;

Resolve:


Artigo 1º - Manter a alíquota de 7,5% de contribuições dos participantes em atividades e de 5,5% dos aposentados e pensionistas para este exercício.


Artigo 2º - Conceder reajuste de 2,99% nos benefícios durante este exercício.


Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2019, ficando revogadas as disposições em contrário.