​O encontro com empresas desenvolvedoras de software e contadores foi gravado e está sendo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) por meio do canal da Escola de Governo no Youtube

O evento, que aconteceu em 25/10, teve o objetivo de alinhar as ações possíveis para reduzir as divergências entre GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), o arquivo digital com os livros fiscais e registros de apuração de ICMS referentes às operações, 

Conduzido por auditores fiscais da Sefaz-SP, o encontro foi realizado em parceria com o Sescon (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis) e a Afrac (Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços) em formato híbrido. Mais de 400 pessoas puderam participar de forma presencial ou on-line. 

Durante o encontro, ocorreu uma apresentação sobre a eliminação da GIA, além de critérios para a dispensa e os principais problemas enfrentados pelos contribuintes e como resolvê-los. Ao final, as dúvidas dos participantes foram esclarecidas pelos auditores. 

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Mais de 100 mil empresas beneficiadas​​

Desde abril, mais de 100 mil empresas já não precisam entregar a GIA para a Sefaz-SP, bastando apresentar a EFD. 

As empresas que tenham apresentado regularmente ambos os documentos (GIA e EFD) desde janeiro de 2022 e não tenham apresentado nenhuma divergência de informações nos últimos 12 meses ficaram dispensadas da entrega da GIA a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação. Já as empresas que forem constituídas a partir de 1° de abril ficam dispensadas de apresentar a GIA dos meses seguintes, bastando a entrega regular da EFD. 

Durante o processo, Sefaz-SP enviou pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) a notificação para os contribuintes dispensados. O DEC é uma caixa postal eletrônica que proporciona ao contribuinte segurança e agilidade ao receber diretamente da Sefaz-SP comunicações, como, por exemplo, orientações sobre autorregularização e sobre a eliminação de obrigações acessórias - caso da GIA. 

O credenciamento, único por pessoa jurídica e válido para todos os estabelecimentos com o mesmo CNPJ base, deve ser feito neste link, acessando com certificado digital e selecionando no menu “Credenciamento" a funcionalidade “Opção DEC". 

Uma vez credenciado, mesmo que o contribuinte ou contabilista não acesse a notificação da dispensa da GIA enviada via DEC, ao tentar enviar sua GIA referente ao período dispensado, o sistema recusará e apresentará uma mensagem automática de não recepção do documento. 

Para mais informações, basta acessar a página sobre Eliminação da GIA no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. 

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