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Projeto Eliminação da GIA


A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo iniciou a Fase de Dispensa Progressiva da Entrega de GIA com a publicação Portaria SRE nº 20/23, que alterou o Anexo IV da Portaria CAT 92/98. Essa é mais uma medida concreta de simplificação de obrigações acessórias alinhada ao Programa de Conformidade Tributária, o "Nos Conformes".

Na Portaria SRE nº 20/23 foram definidas as condições para os contribuintes serem dispensados da entrega de GIA. Até ser notificado da dispensa, via DEC, o contribuinte permanece na Fase de Transição e deve continuar entregando normalmente a GIA e a EFD.

O projeto Eliminação de GIA visa eliminar a necessidade da entrega mensal de duas declarações similares: a GIA e a EFD. Ao final, somente a EFD permanecerá obrigatória no Estado de São Paulo.



Conheça a Fase de Transição da Eliminação da GIA








 


1. ​Fase de Transição: 

A Fase de Transição iniciou-se em nov/2018 e está sendo

implantada de forma gradual. Assim, o Fisco e os Contribuintes poderão atuar juntos para validar o sistema.

 


2. Participantes: 

Todos contribuintes do Regime Periódico de Apuração - RPA em São Paulo.


 

 


3. Obrigatoriedade: 

Durante toda a Fase de Transição, as entregas da GIA e da EFD continuarão obrigatórias para todos os contribuintes.







 


4. Acesso ao Sistema

Pelo Posto Fiscal Eletrônico, os participantes do piloto  poderão consultar a GIA da EFD, uma GIA “virtual” gerada automaticamente a partir dos dados da EFD.

Veja mais informações.


Acesse aqui os Sistemas da GIA pelo Posto Fiscal Eletrônico​​ ​

   


7. Vídeo: 

Assista ao vídeo 

sobre o projeto de Eliminação da GIA.







  


6. Dúvidas: 

Consulte as Perguntas Frequentes , 

por meio do assunto: GIA da EFD  ou 

envie seu  Fale Conosco,

assunto  GIA / Nova GIA / GIA da EFD.​

   


5. Comunicação: 

Os participantes serão informados via Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC das divergências de escrituração entre GIA e GIA da EFD e as inconsistências do sistema​.