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Sobre a GIA

 

​​​​​Atenção
Está disponível na área de Downloads​ um simulador (CAT66_contribuintes)  para auxiliar os contribuintes nos lançamentos na GIA com base nas escriturações do SPED e nos cálculos dos itens 5 e 6 , Anexo VIII da PCAT 147/2009​​

A partir de 01/01/24 iniciou-se a cobrança da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - TFSD para retificação da Escrituração Fiscal Digital - EFD. Maiores esclarecimentos podem ser encontrados no Comunicado SRE 15 de 2023.​​


A Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA é o instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais deve declarar o resumo de suas informações econômico-fiscais, segundo o regime de apuração do imposto a que estiver submetido ou conforme as operações ou prestações realizadas no período nos termos do artigo 253 do R​ICMS (Decreto nº 45.490/2000). Os procedimentos relativos a esta declaração estão previstos no Anexo IV da Portaria CAT 92/98.​

​​Com a publicação das Portarias SRE 41/2024  e  SRE 20/2023, que alteraram o Anexo IV da Portaria CAT 92/98, foram definidas as condições para os contribuintes serem dispensados da apresentação de GIA. Até ser notificado da dispensa, via DEC, o contribuinte deve continuar entregando a GIA normalmente. Informações sobre a dispensa podem ser consultadas no Posto Fiscal Eletrônico​ (PFE) por meio da opção “Guia de Informação (Arts. 253-254 RICMS/00)”. 

Clique aqui e acesse o passo da fase de transição da Eliminação da GIA​!

Substituição de GIA é o procedimento adequado para correção de erros ou omissões de preenchimento. A GIA substitutiva deve ser enviada pelo contribuinte ou contabilista responsável pela empresa através do Posto Fiscal Eletrônico.

A GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributá​ria é a declaração utilizada por contribuintes de outros Estados​ que na condição de responsável efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo.

A partir de 10/10/2014, as GIAs geradas pela versão 0801 do programa front-end também são aceitas no envio da declaração pelo PFE - Posto Fiscal Eletrônico.​



A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo deu início ao Projeto de Eliminação da GIA

mais uma iniciativa do Programa de Conformidade Tributária - "Nos Conformes"