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GIA ST Nacional

​Envio de GIA-ST Nacional (Portaria CAT 92/98, Anexo V)

Rotina que permite ao contribuinte o envio de GIA-ST Nacional, primeira via ou substitutiva.

A GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária é a declaração utilizada por contribuintes de outros Estados que na condição de responsável efetuarem retenção do imposto a favor do Estado de São Paulo. Só é possível efetuar a retenção se houver Convênio ou Protocolo entre o Estado de São Paulo e o Estado de jurisdição do Estabelecimento, por opção deste, ao invés de efetuar o pagamento por DARE por operação.

Informações

Local

​Pela internet, através do Programa de Transmissão de Documentos (TED). Leia mais detalhes abaixo. 

Taxa

​Não há taxa, inclusive no envio da GIA-ST substitutiva (Lei 15.266 de 2013, art. 31, XIII, c). 

Documentos

​Para análise da GIA Substitutiva poderão ser realizadas verificações fiscais, bem como poderá ser solicitada a apresentação dos documentos fiscais que motivaram a substituição, a critério do responsável pela Unidade. 

Procedimentos

​Para realizar o envio da GIA-ST Nacional é necessário que o contribuinte tenha Inscrição Estadual como Substituto Tributário no Estado de São Paulo. Os procedimentos para a obtenção dessa inscrição estão disponíveis no Guia do Usuário (Inscrição de Estabelecimento de Outra UF).

1) Download do programa de digitação da GIA-ST Nacional:

Efetue  o download do programa de digitação da GIA-ST Nacional, disponível no site da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, responsável pela manutenção do programa. Esse programa é utilizado apenas para preenchimento das informações, e não faz a transmissão das mesmas. Para transmitir o arquivo com a GIA-ST será necessário fazer o "download" do programa de transmissão separadamente.

O contribuinte que desejar desenvolver seu próprio sistema de preenchimento da GIA-ST poderá fazê-lo, e então não precisará utilizar o programa fornecido pela SEFAZ-RS. Para isso, devem ser obedecidas as normas estabelecidas no Ajuste SINIEF 08/99, publicado no Diário Oficial da União em 28/10/99, principalmente na parte que se refere ao Leiaute do Arquivo da GIA-ST – Versão 3, conforme manual disponível na página da Sefaz/RS indicada acima.

2) Download do Programa de Transmissão de Documentos (TED):

Efetuar o download do Programa de Transmissão de Documentos (TED), disponível na página  de download.

3) Envio da GIA-ST:

Após terminar o preenchimento das informações, na aba “Arquivo” do programa, será possível gerar o arquivo .TXT a ser transmitido. Após a geração do arquivo, o programa de digitação irá perguntar se deseja enviar imediatamente, e nesse caso abrirá o TED. Caso deseje enviar posteriormente, basta abrir o TED manualmente, configurá-lo e realizar o envio.

4) Envio da GIA-ST Nacional substitutiva:

Para envio de GIA-ST substitutiva deverão ser seguidos os mesmos procedimentos do envio da primeira via, com a exceção de que o campo 2 - GIA-ST Retificação, do programa de digitação, deverá ser assinalado para indicar que se trata de uma GIA-ST substitutiva. Na GIA-ST substitutiva todos os campos deverão ser preenchidos, mesmo aqueles que não sofreram qualquer alteração.

5) Como acessar as informações declaradas:

Caberá ao contribuinte acompanhar o andamento do processamento da GIA substitutiva por meio do PFE - Posto Fiscal Eletrônico.

Os contribuintes poderão consultar os valores totais dos créditos ou débitos informados nas declarações GIA-ST Nacional, além dos recolhimentos efetuados e eventuais pendências, através do PFE – Posto Fiscal Eletrônico, em: Serviços>>Serviços Eletrônicos (Realizar Login)>>Conta Fiscal. Para ter acesso ao Posto Fiscal Eletrônico é necessário possuir senha de acesso. Informações sobre a senha de acesso estão disponíveis nesta página do Guia do Usuário.

Tempo aproximado de conclusão do serviço