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A exemplo do consumidor, que tem o Procon como seu órgão de defesa, o contribuinte de tributos estaduais (ICMS e outros impostos do Estado de São Paulo) também tem como fazer suas reclamações e reivindicar os seus direitos. Isso pode ser feito por meio do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon), criado em outubro de 2003 para ampliar os canais de defesa de quem paga os impostos, e composto por representantes de diversas entidades do Estado de São Paulo. 

O Codecon é um órgão consultivo, que tem por objetivo o recebimento, a análise e o seguimento de reclamações, consultas e sugestões dos contribuintes, além de contribuir para o aperfeiçoamento da legislação tributária estadual. Os principais questionamentos recebidos pelo órgão se referem, principalmente, a ICMS, IPVA e ITCMD. Em quase duas décadas, o órgão foi acionado por 129 contribuintes do Estado - no ano passado, foram 14 atendimentos. De acordo com o Codecon, entre as principais reclamações e solicitações estão dificuldades de atendimento nos postos fiscais, morosidade na análise e na decisão dos requerimentos e  venda de mercadoria sem emissão da nota fiscal por parte do estabelecimento comercial.   

As petições dos contribuintes devem seguir o rito processual previsto no Regimento Interno do Codecon, que prevê o protocolo da petição, análise de admissibilidade e a interação com a Sefaz-SP. Para registar as reclamações, solicitações, sugestões e denúncias ao Codecon, o contribuinte agora pode enviar pela internet, acessando o "Balcão de Defesa do Contribuinte" no site da Fecomércio, onde fica a sede do órgão. Os contribuintes também  podem procurar a Ouvidoria da própria Sefaz-SP para registrar sua solicitação.   

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