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Portaria CAT 66 de 2018

​Este guia apresenta as situações nas quais é necessário a prestação de informações relacionadas às colunas Outras e Isentas/Não tributadas na EFD, nos termos da portaria CAT 66 de 2018.

 

O valor da coluna isentas/não tributadas se relacionada diretamente aos códigos CST 30, 40 e 41 e a todas as operações tributadas (demais CSTs) com redução de base de cálculo. A princípio, a fórmula a seguir, valor contábil = base de cálculo de ICMS op. Própria + isentadas/não tributada - IPI, deveria ser condição atendida nos lançamentos da GIA. Porém, foram encontradas diverssas declarações em que contribuintes informaram valores que não atendem à fórmula. Por isso, abriu-se a possibilidade para que sejam declarados tais valores na EFD, sem que se assumam os valores da coluna isentas/não tributadas por meio de cálculo. A informação da coluna isentas/não tributadas pelo código de informação SP90090104 é situação extraordinária sempre que a fórmula abaixo não se aplicar:

Valor da coluna isentas/não tributadas (CFOP) = função 1 (CFOP) + função (CFOP), sendo que:


  • Função 1 (CFOP) é o valor calculado, para um determinado CFOP informado nos registros C190, correspondente a VL_OPR - VL_BC_ICMS - VL_ICMS_ST - VL_RED_BC - VL_IPI calculado a partir do registro C190 e com CST 30 (isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 40 isenta ou 41 (não tributada).

  • Função 2 (CFOP) corresponde à soma de todos os campos VL_RED_BC para um determinado CFOP informado nos registros C190; (para todos os CSTs).


Exemplo:

CST

CFOP

VL_OPR (C190)

VL_BC_ICMS (C190)

VL_ICMS_ST (C190)

VL_RED_BC (C190)

VL_IPI (C190)

00

5102

500,00

400,00

0,00

100,00

0,00

20

5102

800,00

600,00

0,00

200,00

0,00

30

5102

1.000,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

Função (5102) = VL_OPR - VL_BC_ICMS - VL_ICMS_ST - VL_RED_BC - VL_IPI (aplica-se apenas aos CSTs 30, 40 e 41)

Função (5102) = 1000 - 0 - 0 - 0 -0 = 1000

Função (5102) = à soma de todos os campos VL_RED_BC (aplica-se apenas aos CSTs diferentes de 30, 40 e 41)

Função (5102) = 100 + 200 = 300

Valor da coluna isentas/não tributadas (5102) = 1000 + 300 = 1.300,00


A coluna Outras também é preenchida sempre que há carga de ICMS contida no preço de um item que não gera crédito na entrada, ou que não seja um produto com ICMS retido por outro contribuinte, pois não há meio de se inferir seu valor por meio de cálculos a partir dos registros c190/d190. Os exemplos a seguir, cenários 1 e 2, demonstram quando é necessário informar a coluna Outras na EFD.


A definição da informação das colunas Outras e Isentas/Não tributadas são apresentadas conforme segue a partir do RICMS/SP:


  • Nas entradas, o valor da operação ou prestação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de mercadoria ou de serviço tomado que não confira ao estabelecimento destinatário ou ao tomador do serviço crédito do imposto, ou quando se tratar de entrada de mercadoria ou de serviço tomado sem lançamento do imposto por ocasião da respectiva saída ou prestação, por ter sido atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento; (RICMS/SP artigo 214, § 3º, 7, "b")

  • Nas saídas, o valor da operação ou prestação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido efetivada sem lançamento do imposto, por ter sido atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento; (artigo 215, § 3º, 5, "b")

A partir da definição, conclui-se que as situações em que ocorrem valores a serem declarados maiores que zero para a coluna Outras são:


  • Nas saídas: apenas as saídas de itens cujo ICMS foi recolhido anteriormente por substituição tributária. Logo, quaisquer saídas de itens que possuem carga de ICMS relacionada a fatos geradores futuros ensejam o preenchimento da coluna Outras. Estas saídas estão relacionadas ao código CST = 60.

  • Nas entradas: toda entrada de um item que possua carga de ICMS que não gere crédito (uso e consumo, por exemplo) ou que cuja carga de ICMS se relacione a fatos geradores futuros e por isso, também não gere direito a crédito. Estas entradas se relacionam ao código CST 10, 60 ou 70.

A definição do conteúdo da coluna de operações isentas/não tributadas, de acordo com o RICMS/SP:


  • Nas entradas: o valor da operação ou prestação, deduzida a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-incidência, bem como, ocorrendo a hipótese, o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo; (RICMS/SP artigo 214, § 3º, 7, "a")

  • Nas saídas: o valor da operação ou prestação, deduzida a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou amparada por não-incidência, bem como, ocorrendo a hipótese, o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo; (artigo 215, § 3º, 5, "a")


Maiores informações (com exemplos) no manual de informação dos códigos SP90090104 e SP90090278 (Portaria Cat 66 de 2018).