Você está em: Início > Serviços > SPED - Sistema Público de Escrituração Digital > Retificação EFD Pesquisa de Opinião Hidden Retificação EFD Retificação EFD Artigo 15 da Portaria CAT 147/09 O contribuinte poderá retificar sua Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativa ao período de referência para o qual a Secretaria da Fazenda tenha recepcionado regularmente o respectivo arquivo digital.Caso tal retificação seja realizada até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês de apuração, não necessitará de autorização da Secretaria da Fazenda. Neste caso somente será necessário o interessado enviar o arquivo digital gerado em substituição ao último arquivo EFD regularmente recepcionado.Para retificações que ultrapassem o prazo anteriormente descrito e nas hipóteses em que o erro relacionado ao ICMS não puder ser saneado por meio de lançamentos corretivos, será necessário autorização da Secretaria da Fazenda. Neste caso, deverá ser observado o “Passo a Passo” a seguir. Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLAcessar o link do Sistema de Retificação . Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLNão há documentos a serem apresentados. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTML1) Gerar a EFD retificadora, a qual deverá ser assinada digitalmente, gerando o respectivo hash code, conforme previsto no leiaute de que trata o artigo 5º da Portaria CAT 147/2009;2) Efetuar, mediante os seguintes procedimentos, pedido de retificação da EFD acessando o Sistema de Retificação:a. Utilizar certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, que contenha a indicação do número de inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ de qualquer de seus estabelecimentos;b. Descrever, em campo próprio, o resumo das alterações a serem efetuadas.OBS: Embora seja possível a utilização de e-CPF do representante legal da empresa ou do procurador registrado junto à Receita Federal do Brasil para assinatura e transmissão do arquivo (tanto o original quanto o retificador), o pedido de autorização precisa ser feito via e-CNPJ de qualquer dos estabelecimentos, não sendo válidas as duas alternativas previamente mencionadas.Adicionalmente, destacamos uma alteração normativa e procedimental a partir de 30/05/2018: a dispensa no preenchimento do campo "hash code" quando do pedido de autorização. Com intuito de simplificar os procedimentos, estimulando a autorregularizando e facilitando o saneamento de erros, a Portaria CAT 44/2018 revogou a alínea "c" do item 2 do §4º do artigo 15 da Portaria CAT 147/09. Sendo assim, o campo "Hash EFD (Id. do Arquivo Assinado)" já não mais aparece na tela do Sistema. Reforçamos que a não identificação deste atributo do arquivo em nada compromete o pedido de retificação, sendo que quaisquer erros ou dificuldades encontradas para obtenção da autorização possuirão causa diversa. Caso isto aconteça, pedimos a gentileza de entrar em contato via Fale Conosco SPED para quepossamos avaliar o caso concreto.3) Somente será possível a transmissão do arquivo retificar quando a "Situação da autorização na RFB" for igual a "Autorizado". Caso o status seja "Erro", é necessário enviar mensagemvia Fale Conosco SPED para avaliação do caso concreto. Em alguns períodos do dia, é possível que o pedido se mantenha "Em Processamento" por até que haja comunicação com o Ambiente Nacional. Nestes casos, sugerimos aguardar algumas horas e tentar o envio novamente.4) Após concedida a autorização, o contribuinte terá que enviar o arquivo digital da EFD retificadora ao ambiente nacional do SPED dentro do prazo informado (03 dias).Importante:Não produzirá efeitos a retificação da EFD:a. De período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal;b. Cujo débito constante da EFD objeto de retificação tenha sido enviado para inscrição em dívida ativa, nos casos em que importe alteração desse débito.O pedido de retificação da EFD, caso deferido, não implicará o reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas, nem a homologação da apuração do imposto efetuada pelo contribuinte. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML Portais RelacionadosPosto Fiscal EletrônicoConfazNota Fiscal Eletr. NacionalReceita Federal Simples Nacional Nota Fiscal Elet. SPCT-e Nacional CTe SefazSPNota Fiscal Paulista