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Orientações para regularizar a emissão de documentos fiscais

 

Para evitar prejuízos ao erário, a Diretoria de Fiscalização (DIFIS), através da análise diária das diversas informações constantes em seu banco de dados procura identificar situações com indícios de irregularidades e, em determinados casos, impor restrição à emissão de documentos fiscais.

As situações mais comuns identificadas são:

1 – Empresas com sócios que participam de outras empresas para as quais foram impostas restrições;

2 – Contribuintes que ultrapassam o limite da Receita Bruta permitida para permanecer enquadradas no Regime ou usufruir as facilidades concedidas para Microempreendedores Individuais (MEIs);

3 – Contribuintes para os quais não foram identificadas operações de aquisição de mercadorias compatíveis com as vendas realizadas;

4 – Contribuintes que deixaram de informar o PGDAS.

Caso o contribuinte submetido à imposição de restrições não seja cadastrado voluntariamente no Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, ele será cadastrado de Ofício pela SEFAZ e receberá, neste sistema, um Aviso Fiscal informando os motivos da imposição de restrição e, quando possível, os procedimentos para a sua autorregularização.

Nos casos em que for prevista a autorregularização, não é necessário o envio de nenhum documento, o próprio sistema identifica a regularização no dia posterior e retira as restrições impostas.

Nos casos em que for solicitada a apresentação de documentos ou para apresentar contestação ao procedimento determinado para autorregularização, o protocolo deve ser realizado EXCLUSIVAMENTE pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sipet/)

As solicitações deverão sempre ser acompanhadas de: documento de identidade com foto; comprovante de residência (água, luz, gás ou telefone); o contato pelo qual poderá ser localizado; e declaração justificando a solicitação.

O início das análises das solicitações se dará em até 72 horas do seu recebimento, por meio do contato com o contribuinte, pelos meios informados.

A PRIMEIRA AÇÃO A SER TOMADA PELO CONTRIBUINTE É ACESSAR O DEC. NÃO VÁ O POSTO FISCAL!