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Contribuintes que Deixaram de Informar o PGDAS

 

​Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, enquadradas no Regime do SN que apresentaram faturamento mensal médio até R$ 450 mil no ano corrente e deixaram de informar o PGDAS, poderão realizar os procedimentos para a sua autorregularização (3), iniciando pela apresentação das PGDAS.