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Contribuintes para os quais não foram identificadas operações de aquisição de mercadorias compatíveis com as vendas realizadas

 

1 - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, enquadradas no Regime do SN, que apresentaram faturamento mensal médio de até R$ 450 mil no ano corrente e compras incompatíveis com o volume de vendas realizadas, poderão realizar os procedimentos para a sua autorregularização (2), iniciando pelo recolhimento do valor arbitrado.

2 - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, enquadradas no Regime do SN, que apresentaram faturamento mensal médio acima de R$ 450 mil no ano corrente e compras incompatíveis com o volume de vendas realizadas, deverão encaminhar sua contestação pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sipet/).