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Autorregularização - SN - Entradas Incompatíveis com Vendas Realizadas

 

Providencie a autorreguralização de acordo com as orientações abaixo.

1 - Efetuar o recolhimento de 18% sobre as ENTRADAS ARBITRADAS, no valor de R$ XXXX,00 por meio de DARE-SP, órgão SEFAZ, no código 063-2 a título de ICMS - OUTROS RECOLHIMENTOS ESPECIAIS;

2 – Emitir, assim que possível e dentro do prazo de 30 dias após a retirada das restrições, Nota Fiscal Eletrônica (mod. 55), referente à entrada de mercadorias no estabelecimento, no valor de R$ XXXX,00, classificada no CFOP 1.102, consignando como descrição: “Emitida por solicitação do Fisco para promover a autorregularização, conforme “Aviso” recebido pelo DEC. Recolhimento efetuado em XX/XX/XX no valor total de R$ 0,00 através da DARE numero xxxxxxxxxxxxxxx”.

3 – Cadastrar um contador no CADESP, que será responsável por suas informações fiscais e contábeis;

4 – Se você solicitou a abertura de novas inscrições estaduais após a imposição de restrições à atividade da presente empresa, deverá promover a baixa dessas novas inscrições.