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Contribuintes que ultrapassaram o limite da Receita Bruta (MEI)

 

Contribuintes que ultrapassaram o limite da Receita Bruta permitida para permanecer enquadrada no Regime ou usufruir as facilidades concedidas para Microempreendedores Individuais (MEIs); 

1 - Microempreendedores Individuais (MEIs) que apresentaram faturamento de até R$ 400 mil no ano corrente poderão realizar os procedimentos para a sua autorregularização (1), iniciando pela apresentação das informações no PGDAS e pela exclusão voluntária da condição de MEI.

2 - MEIs que faturaram acima de R$ 400 mil no ano corrente deverão encaminhar sua contestação pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sipet/).

3 - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, enquadradas no Regime do SN, que superaram o limite de faturamento estabelecido para a permanência no regime, deverão encaminhar sua contestação pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sipet/).