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Autorregularização - MEI - Faturamento anual até R$ 400 mil

 

Providencie a autorregularização de acordo com as orientações abaixo. 

1 - Informar o PGDAS-D, declarando corretamente a Receita Bruta auferida no período;

2 – Cadastrar um contador no CADESP, que será responsável por suas informações fiscais e contábeis;

3 – Se você solicitou a abertura de novas inscrições estaduais após a imposição de restrições à atividade da presente empresa, deverá promover a baixa dessas novas inscrições.