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Alterar dados do Cadastro de Consumidor

De Pessoa Física ou Pessoa Jurídica Não Contribuinte do ICMS

Este guia explica como Alterar dados do Cadastro de Consumidor - Pessoa Física ou Pessoa Jurídica Não Contribuinte do ICMS

Informações

Local

Taxa

​Não há cobrança de taxa.

Documentos

Não é necessário apresentar nenhum documento. O consumidor precisa:

Procedimentos


A alteração deve ser feita pelo próprio consumidor:

  1. Acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista
  2. No menu “Configurar” clicar em “Perfil do Consumidor”.
  3. Alterar o(s) dado(s) desejado(s)
  4. Clicar em “Alterar Dados”.

Os seguintes dados podem ser alterados pelo próprio consumidor:

PF: Todos os dados do cadastro, inclusive e-mail, menos o nome do consumidor.
PJ: Todos os dados do cadastro, inclusive e-mail.


Caso o dado que o consumidor deseja alterar for o NOME do consumidor Pessoa Física e o campo estiver travado para edição

Local

O requerimento poderá ser apresentado:
  • No Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda no Estado de São Paulo de jurisdição do interessado. Verifique as modalidades de atendimento disponíveis. 
  • Por via postal:

Secretaria da Fazenda

Central de Pronto Atendimento - CPA/Capital

Assunto: "Nota Fiscal Paulista - Alteração de nome de Consumidor"

Av. Rangel Pestana, 300 - térreo – Centro – São Paulo – SP – CEP 01017-911


Documentos
IMPORTANTE: A documentação apresentada deve ter o nome atualizado.

Caso a documentação seja apresentada pelo próprio requerente:

  • ​Requerimento assinado solicitando alteração do nome no sistema da NFP (a assinatura deve conferir com a do documento apresentado) - o modelo encontra-se na sessão de downloads;

  • Documento oficial com foto (por exemplo, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou documentos de identificação militares) para apresentação e conferência pelo atendente. O documento deve estar livre de rasura sem indício de falsificação e deve ser suficiente para identificar cabalmente o requerente;

  • Cópia simples e legível do documento oficial com foto do item acima.

  • CPF do requerente (não obrigatório se o documento oficial com foto já tiver o número do CPF)

  • Cópia simples e legível do CPF do requerente (não obrigatório se o documento oficial com foto já tiver o número do CPF).

Caso a documentação seja encaminhada por terceiros:

  • A documentação é a mesma que a entregue pessoalmente com a seguinte diferença:

    • o requerimento deve ter firma reconhecida; 

    • é necessário que o terceiro tenha procuração com firma reconhecida. A procuração deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos;

    • não é necessário enviar os documentos originais para conferência, embora seja necessário enviar as cópias para anexar ao processo.

Caso a documentação seja apresentada por via postal:

  • A documentação é a mesma que a entregue pessoalmente com a seguinte diferença:

    • o requerimento deve ter firma reconhecida; 

    • não é necessário enviar os documentos originais para conferência, embora seja necessário enviar as cópias para anexar ao processo.

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