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Sobre a Nota Fiscal de Comunicações e Energia Elétrica - NFCE

 

​​​Setores de Comunicações e Energia Elétrica





Atenção!

  • A partir de Janeiro/2023, os contribuintes paulistas emitentes das notas fiscais modelos 21 e 22 deverão informar, respectivamente nos campos 30 e 31 do arquivo Mestre da Portaria CAT 79/2003, as datas de INÍCIO e de TÉRMINO da prestação do serviço de comunicação/telecomunicação. A ausência destas informações causará as mensagens de erro de nºs 196 e 197, durante o processo de validação dos arquivos.


  • Os arquivos previstos na Portaria CAT 79/03, de 10 de março de 2003, referentes à Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou à Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, e relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2023 poderão, excepcionalmente, ser transmitidos à Secretaria de Fazenda e Planejamento até o dia 30 de abril de 2023 (artigo 2º, da Portaria SRE 3/2023).



O Convênio ICMS 115/2003​ é o dispositivo legal, em nível nacional, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica. 

No âmbito do estado de São Paulo, o Convênio ICMS 115/2003 foi regulamentado pela Portaria CAT 79/2003​ e suas atualizações. 


Arquivo de apresentação do Conv. ICMS 115/2003

Arquivo original de apresentação do Convênio ICMS 115/2003.​

Arquivo de apresentação das alterações do Conv. ICMS 60/2015 e dúvidas de Energia Elétrica

Arquivo de apresentação das alterações promovidas pelo Convênio ICMS 60/2015 e da compilação de dúvidas dos contribuintes do setor de Energia Elétrica decorrentes dessas alterações.​

Arquivo de apresentação de dúvidas de Comunicações decorrentes do Conv. ICMS 60/2015

​Arquivo de apresentação da compilação de dúvidas dos contribuintes do setor de Comunicações decorrentes das alterações promovidas pelo Convênio ICMS 60/2015.​

Tabela de Erros do Validador - Versão 3.00i - da Portaria CAT 79/2003

​Tabela de erros e advertências gerados pelo Validador - Versão 3.00i - da Portaria CAT 79/2003.​

Tabela de Municípios do IBGE utilizada pelo Validador - Versão 3.00

Tabela de Municípios do IBGE extraida da página do SPED Fiscal e utilizada pelo Validador - Versao 3.00*.​

Atualiza a Portaria CAT 79/2003.​​

Arquivo de Perguntas e Respostas sobre a Portaria CAT 79/2003

Compilação das principais dúvidas esclarecidas através do canal eletrônico sobre o projeto 2ª Via Eletrônica, nas opções do FALE CONOSCO – “Prestação de Serviços de Comunicação - Obrigações Tributárias” e "Energia Elétrica - Obrigações Tributárias". ​

Orientações sobre a Consulta de Arquivos da PCAT 79/2003 Transmitidos via TED

Orienta sobre a consulta de situação dos arquivos digitais da PCAT 79/2003 transmitidos via TED.​

Orientações sobre os programas Validador e Gera Mídia TED

Esclarece as alterações introduzidas pelas novas versões dos programas Validador e Gera Mídia TED.​



Transmissão dos Arquivos

Para obter o Programa TED, visite a página Sobre o TED do Portal da SEFAZ-SP.

O Programa de Transmissão Eletrônica de Documentos dos arquivos é previsto nas Portarias CAT 79/2003, CAT 06/2009 e SRE 14/2022.​


Setor de Comunicações

Para mais informações relacionadas a Prestação de Serviços de Comunicação, favor acessar diretamente a página Prestação de Serviços de Comunicação.


Setor de Energia Elétrica 

Para mais informações relacionadas a Energia Elétrica, favor acessar diretamente a página Energia Elétrica.