Você está em: Início > Serviços > NFCE - Nota Fiscal de Comunicação e Energia Hidden Sobre a Nota Fiscal de Comunicações e Energia Elétrica - NFCE Sobre a Nota Fiscal de Comunicações e Energia Elétrica - NFCE Conteúdo da Notícia principalSetores de Comunicações e Energia ElétricaConvênio ICMS 115/2003 - Instalador do Programa Validador - Versão 3.00j (publicado em 02/01/2024)Portaria CAT 79/2003 - Instalador do Programa GeraMidiaTED - Versão 3.00i (publicado em 02/01/2024)Convênio ICMS 115/2003 - Instalador do Programa Consulta eNotaFiscal - Versão 3.00h (publicado em 02/01/2024)Convênio ICMS 52/2005 e 53/2005 - Programa Extrator - Versão 3.00h (publicado em 02/01/2024)Convênio ICMS 115/2003 - Instalador do Programa Validador - Versão 3.00k (publicado em 23/12/2024)Portaria CAT 79/2003 - Instalador do Programa GeraMidiaTED - Versão 3.00j (publicado em 23/12/2024)Convênio ICMS 115/2003 - Instalador do Programa Consulta eNotaFiscal - Versão 3.00i (publicado em 23/12/2024)Convênio ICMS 52/2005 e 53/2005 - Programa Extrator - Versão 3.00i (publicado em 23/12/2024)Atenção!A partir de Janeiro/2023, os contribuintes paulistas emitentes das notas fiscais modelos 21 e 22 deverão informar, respectivamente nos campos 30 e 31 do arquivo Mestre da Portaria CAT 79/2003, as datas de INÍCIO e de TÉRMINO da prestação do serviço de comunicação/telecomunicação. A ausência destas informações causará as mensagens de erro de nºs 196 e 197, durante o processo de validação dos arquivos.Os arquivos previstos na Portaria CAT 79/03, de 10 de março de 2003, referentes à Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou à Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, e relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2023 poderão, excepcionalmente, ser transmitidos à Secretaria de Fazenda e Planejamento até o dia 30 de abril de 2023 (artigo 2º, da Portaria SRE 3/2023).O Convênio ICMS 115/2003 é o dispositivo legal, em nível nacional, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica. No âmbito do estado de São Paulo, o Convênio ICMS 115/2003 foi regulamentado pela Portaria CAT 79/2003 e suas atualizações. Arquivo de apresentação do Conv. ICMS 115/2003Arquivo original de apresentação do Convênio ICMS 115/2003.Arquivo de apresentação das alterações do Conv. ICMS 60/2015 e dúvidas de Energia ElétricaArquivo de apresentação das alterações promovidas pelo Convênio ICMS 60/2015 e da compilação de dúvidas dos contribuintes do setor de Energia Elétrica decorrentes dessas alterações.Arquivo de apresentação de dúvidas de Comunicações decorrentes do Conv. ICMS 60/2015Arquivo de apresentação da compilação de dúvidas dos contribuintes do setor de Comunicações decorrentes das alterações promovidas pelo Convênio ICMS 60/2015.Tabela de Erros do Validador - Versão 3.00i - da Portaria CAT 79/2003Tabela de erros e advertências gerados pelo Validador - Versão 3.00i - da Portaria CAT 79/2003.Tabela de Municípios do IBGE utilizada pelo Validador - Versão 3.00Tabela de Municípios do IBGE extraida da página do SPED Fiscal e utilizada pelo Validador - Versao 3.00*.Arquivo de apresentação da Portaria CAT 44/2007Atualiza a Portaria CAT 79/2003.Arquivo de Perguntas e Respostas sobre a Portaria CAT 79/2003Compilação das principais dúvidas esclarecidas através do canal eletrônico sobre o projeto 2ª Via Eletrônica, nas opções do FALE CONOSCO – “Prestação de Serviços de Comunicação - Obrigações Tributárias” e "Energia Elétrica - Obrigações Tributárias". Orientações sobre a Consulta de Arquivos da PCAT 79/2003 Transmitidos via TEDOrienta sobre a consulta de situação dos arquivos digitais da PCAT 79/2003 transmitidos via TED.Orientações sobre os programas Validador e Gera Mídia TEDEsclarece as alterações introduzidas pelas novas versões dos programas Validador e Gera Mídia TED.Transmissão dos ArquivosPara obter o Programa TED, visite a página Sobre o TED do Portal da SEFAZ-SP.O Programa de Transmissão Eletrônica de Documentos dos arquivos é previsto nas Portarias CAT 79/2003, CAT 06/2009 e SRE 14/2022.Setor de ComunicaçõesPara mais informações relacionadas a Prestação de Serviços de Comunicação, favor acessar diretamente a página Prestação de Serviços de Comunicação.Setor de Energia Elétrica Para mais informações relacionadas a Energia Elétrica, favor acessar diretamente a página Energia Elétrica. Imagem Destaque 1 Conteúdo da imagem destaque 1Documentos Fiscais de Comunicações e Energia Elétrica Imagem Destaque 2 Conteúdo da imagem destaque 2Situação dos Arquivos Transmitidos com os Documentos Fiscais Conteúdo Adicional mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder